Pensão Morte
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O que é pensão por morte ? É o benefício concedido aos dependentes
do segurado da Previdência Social atingido pelo risco social morte. Quem tem direito ? Os dependentes do segurado que falecer,
aposentado ou não, na seguinte ordem: 1. Cônjuge, companheiro(a), filho não
emancipado ou equiparado, menores de 21 anos, ou inválido de qualquer
idade; 2. Pais; 3. Irmão não emancipado, de qualquer
condição, menor de 21 anos de idade, ou inválido de qualquer idade. Os concorrentes de uma mesma classe
concorrem em condições de igualdade. A existência de dependente em uma classe
exclui do direito às prestações os dependentes das classes seguintes. No caso da classe 1 (cônjuge, filho...),
A dependência é presumida. Para as demais classes (pais e irmão), a
dependência deve ser comprovada, bem como a inexistência de dependente
da classe 1. A comprovação de invalidez do
dependente é feita pela Perícia Médica da Previdência Social. O que é a Perícia Médica da Previdência
Social ? É o serviço da Previdência Social que
objetiva avaliar se o segurado ou seu dependente está ou não incapaz
para o trabalho. O segurado tem que pagar para usar a Perícia
Médica ? Não. Entretanto, se o segurado quiser,
desde que as despesas sejam por sua conta, poderá ser acompanhado por médico
de sua confiança, bem como oferecer exame, laudo, parecer ou relatório
do médico que realizou seu tratamento, que representem subsídios para o
médico perito da Previdência Social concluir sobre a sua situação de
incapacidade. Quando é devida a pensão por morte ? A contar da data: Do falecimento do segurado, quando
requerida até 30 dias depois do falecimento; Do requerimento, quando requerida após
30 dias do falecimento do segurado; Em caráter provisório, da decisão
judicial, no caso de morte presumida do segurado. O que acontece, quando a pensão por
morte é requerida após 30 dias do falecimento do segurado ? A data de início da pensão será a do
falecimento do segurado, aplicados os reajustamentos até à de início do
pagamento da pensão, não sendo devida qualquer importância relativa a
período anterior à data de entrada do requerimento. Quando ocorre morte presumida ? Ocorre em duas situações: Mediante sentença declaratória de ausência,
expedida por juiz, a contar da data de emissão da sentença; Em caso de desaparecimento do segurado
por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, a contar da data da ocorrência,
mediante prova hábil. O que acontece, quando o segurado
considerado falecido, por morte presumida, reaparece ? Verificado o reaparecimento do segurado,
o pagamento da pensão cessa imediatamente, ficando os dependentes
desobrigados da reposição dos valores recebidos, salvo ocorrência de má-fé.
Qual o valor da pensão por morte ? Se o segurado falecido estava
trabalhando, é igual ao valor da aposentadoria por invalidez, que é
calculada da seguinte forma: 1. Primeiro, calcula-se o salário-de-benefício,
que é a média aritmética simples dos maiores salários de- contribuição, todos atualizados
monetariamente, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, a
partir de julho/94; 2. Para se calcular a renda mensal da
aposentadoria, aplica-se, sobre o salário-de-benefício, o percentual de
100%. Se o segurado falecido era aposentado, o
valor da pensão é igual ao da aposentadoria. A pensão por morte dá direito ao 13o (abono anual) ? Sim. O 13o ou abono anual é pago, juntamente com a renda mensal de novembro,
proporcionalmente ao número de meses em que a pensão foi paga. Como é feita a divisão da pensão por
morte ? Havendo mais de um pensionista, a pensão
é dividida entre todos, em partes iguais. O que acontece, quando um dos
pensionistas perde o direito à pensão ? É feita nova divisão do valor total da
pensão entre os pensionistas existentes. A pensão por morte só será concedida
quando todos os dependentes forem habilitados ? Não. A concessão é feita com a
habilitação dos dependentes que se apresentarem inicialmente. Qualquer habilitação posterior, que
represente a exclusão ou inclusão de dependente, só produzirá efeito a
partir da habilitação respectiva. Quem comprova se o dependente é ou não
inválido ? É a Perícia Médica da Previdência
Social. Além disso, a qualquer tempo e
independentemente de sua idade, desde que convocado pela previdência, o
segurado é obrigado a submeter-se a exames médico-periciais, a processo
de reabilitação profissional, por conta da previdência, e a tratamento
gratuito, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são
facultativos, sob pena de suspensão do pagamento do benefício. O que acontece, quando o dependente menor
de idade se invalida antes de completar 21 anos ? É submetido a exame médico-pericial e,
confirmada a invalidez, não se extingue a respectiva cota de pensão ao
completar 21 anos de idade. O cônjuge, mesmo estando ausente, tem
direito à pensão por morte ? Sim, mas somente a partir da data de sua
habilitação, desde que comprove a dependência econômica do segurado
falecido, não se excluindo do direito à pensão a companheira ou o
companheiro. O cônjuge divorciado ou separado
judicialmente ou de fato, que recebia pensão de alimentos, tem direito a
receber o mesmo valor que vinha recebendo, quando vivo o segurado ? O cônjuge recebe a pensão em igualdade
de condições com os demais dependentes, ou seja, o valor total da pensão
é dividido em partes iguais entre todos os dependentes. Assim, o valor da
cota de pensão desse cônjuge poderá ser igual, maior ou menor do que a
que vinha recebendo. Quando termina o pagamento da cota
individual da pensão por morte ? Pela morte do pensionista; Para o pensionista menor de idade, ao
completar 21 anos de idade, salvo se for inválido; Pela emancipação do menor de idade,
ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente
de colação de grau científico em curso de ensino superior; Para o pensionista inválido, pela cessação
da invalidez, verificada em exame médico-pericial a cargo da Previdência
Social. Com a extinção da cota do último
pensionista, a pensão por morte se extingue. Quem recebe pensão por morte pode
receber outro benefício da Previdência Social ? Pode receber qualquer outro benefício da
Previdência Social, exceto outra pensão por morte deixada por cônjuge
e/ou companheiro(a), podendo o dependente, nestes casos, optar pela pensão
de maior valor. Quais os documentos exigidos para a
concessão da pensão por morte ? Documentação básica: Documento de identificação do segurado
(carteira de identidade, carteira de trabalho ou outro qualquer); Título de eleitor, certidão de
nascimento ou de casamento (expedida há mais de 5 anos); Procuração, se for o caso; Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de trabalho ou outro documento
que comprove o exercício da atividade; Relação dos salários-de-contribuição,
a partir de julho/94; Discriminação das parcelas dos salários-de-contribuição,
quando houver salários variáveis; Certidão de óbito do segurado. Documentação complementar, de acordo
com os vínculos com a previdência social, tais como: Pis/Pasep; Cartão de Inscrição de Contribuinte
Individual (CICI); Documento de Cadastramento do
Contribuinte Individual (DCT-CI); Comprovantes de recolhimento à Previdência
Social; Contrato social (sócio de empresa ou de
firma individual); Comprovantes de cadastro no INCRA; Contrato de arrendamento, parceria ou
comodato rural; Bloco de notas e/ou notas fiscais de
venda por produtor rural; Declaração de sindicato de trabalhador
rural, sindicato de pescadores, de colônia de pescadores, do IBAMA, do
Ministério da Agricultura ou de sindicato rural; Declaração da FUNAI; Outros previstos em regulamentação. |
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