Voltar

Pensão Morte

O que é pensão por morte ?

É o benefício concedido aos dependentes do segurado da Previdência Social atingido pelo risco social morte.

 

Quem tem direito ?

Os dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, na seguinte ordem:

1. Cônjuge, companheiro(a), filho não emancipado ou equiparado, menores de 21 anos, ou inválido de qualquer idade;

2. Pais;

3. Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.

Os concorrentes de uma mesma classe concorrem em condições de igualdade.

A existência de dependente em uma classe exclui do direito às prestações os dependentes das classes seguintes.

No caso da classe 1 (cônjuge, filho...), A dependência é presumida. Para as demais classes (pais e irmão), a dependência deve ser comprovada, bem como a inexistência de dependente da classe 1.

A comprovação de invalidez do dependente é feita pela Perícia Médica da Previdência Social.

 

O que é a Perícia Médica da Previdência Social ?

É o serviço da Previdência Social que objetiva avaliar se o segurado ou seu dependente está ou não incapaz para o trabalho.

 

O segurado tem que pagar para usar a Perícia Médica ?

Não. Entretanto, se o segurado quiser, desde que as despesas sejam por sua conta, poderá ser acompanhado por médico de sua confiança, bem como oferecer exame, laudo, parecer ou relatório do médico que realizou seu tratamento, que representem subsídios para o médico perito da Previdência Social concluir sobre a sua situação de incapacidade.

 

Quando é devida a pensão por morte ?

A contar da data:

Do falecimento do segurado, quando requerida até 30 dias depois do falecimento;

Do requerimento, quando requerida após 30 dias do falecimento do segurado;

Em caráter provisório, da decisão judicial, no caso de morte presumida do segurado.

 

O que acontece, quando a pensão por morte é requerida após 30 dias do falecimento do segurado ?

A data de início da pensão será a do falecimento do segurado, aplicados os reajustamentos até à de início do pagamento da pensão, não sendo devida qualquer importância relativa a período anterior à data de entrada do requerimento.

 

Quando ocorre morte presumida ?

Ocorre em duas situações:

Mediante sentença declaratória de ausência, expedida por juiz, a contar da data de emissão da sentença;

Em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, a contar da data da ocorrência, mediante prova hábil.

 

O que acontece, quando o segurado considerado falecido, por morte presumida, reaparece ?

Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessa imediatamente, ficando os dependentes desobrigados da reposição dos valores recebidos, salvo ocorrência de má-fé.

 

Qual o valor da pensão por morte ?

Se o segurado falecido estava trabalhando, é igual ao valor da aposentadoria por invalidez, que é calculada da seguinte forma:

1. Primeiro, calcula-se o salário-de-benefício, que é a média aritmética simples dos maiores salários de-

contribuição, todos atualizados monetariamente, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, a partir de julho/94;

2. Para se calcular a renda mensal da aposentadoria, aplica-se, sobre o salário-de-benefício, o percentual de 100%.

Se o segurado falecido era aposentado, o valor da pensão é igual ao da aposentadoria.

 

A pensão por morte dá direito ao 13o (abono anual) ?

Sim. O 13o ou abono anual é pago, juntamente com a renda mensal de novembro, proporcionalmente ao número de meses em que a pensão foi paga.

 

Como é feita a divisão da pensão por morte ?

Havendo mais de um pensionista, a pensão é dividida entre todos, em partes iguais.

 

O que acontece, quando um dos pensionistas perde o direito à pensão ?

É feita nova divisão do valor total da pensão entre os pensionistas existentes.

 

A pensão por morte só será concedida quando todos os dependentes forem habilitados ?

Não. A concessão é feita com a habilitação dos dependentes que se apresentarem inicialmente.

Qualquer habilitação posterior, que represente a exclusão ou inclusão de dependente, só produzirá efeito a partir da habilitação respectiva.

 

Quem comprova se o dependente é ou não inválido ?

É a Perícia Médica da Previdência Social.

Além disso, a qualquer tempo e independentemente de sua idade, desde que convocado pela previdência, o segurado é obrigado a submeter-se a exames médico-periciais, a processo de reabilitação profissional, por conta da previdência, e a tratamento gratuito, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos, sob pena de suspensão do pagamento do benefício.

 

O que acontece, quando o dependente menor de idade se invalida antes de completar 21 anos ?

É submetido a exame médico-pericial e, confirmada a invalidez, não se extingue a respectiva cota de pensão ao completar 21 anos de idade.

 

O cônjuge, mesmo estando ausente, tem direito à pensão por morte ?

Sim, mas somente a partir da data de sua habilitação, desde que comprove a dependência econômica do segurado falecido, não se excluindo do direito à pensão a companheira ou o companheiro.

 

O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que recebia pensão de alimentos, tem direito a receber o mesmo valor que vinha recebendo, quando vivo o segurado ?

O cônjuge recebe a pensão em igualdade de condições com os demais dependentes, ou seja, o valor total da pensão é dividido em partes iguais entre todos os dependentes. Assim, o valor da cota de pensão desse cônjuge poderá ser igual, maior ou menor do que a que vinha recebendo.

 

Quando termina o pagamento da cota individual da pensão por morte ?

Pela morte do pensionista;

Para o pensionista menor de idade, ao completar 21 anos de idade, salvo se for inválido;

Pela emancipação do menor de idade, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior;

Para o pensionista inválido, pela cessação da invalidez, verificada em exame médico-pericial a cargo da Previdência Social.

Com a extinção da cota do último pensionista, a pensão por morte se extingue.

 

Quem recebe pensão por morte pode receber outro benefício da Previdência Social ?

Pode receber qualquer outro benefício da Previdência Social, exceto outra pensão por morte deixada por cônjuge e/ou companheiro(a), podendo o dependente, nestes casos, optar pela pensão de maior valor.

 

Quais os documentos exigidos para a concessão da pensão por morte ?

Documentação básica:

Documento de identificação do segurado (carteira de identidade, carteira de trabalho ou outro qualquer);

Título de eleitor, certidão de nascimento ou de casamento (expedida há mais de 5 anos);

Procuração, se for o caso;

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Carteira de trabalho ou outro documento que comprove o exercício da atividade;

Relação dos salários-de-contribuição, a partir de julho/94;

Discriminação das parcelas dos salários-de-contribuição, quando houver salários variáveis;

Certidão de óbito do segurado.

Documentação complementar, de acordo com os vínculos com a previdência social, tais como:

Pis/Pasep;

Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual (CICI);

Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual (DCT-CI);

Comprovantes de recolhimento à Previdência Social;

Contrato social (sócio de empresa ou de firma individual);

Comprovantes de cadastro no INCRA;

Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;

Bloco de notas e/ou notas fiscais de venda por produtor rural;

Declaração de sindicato de trabalhador rural, sindicato de pescadores, de colônia de pescadores, do IBAMA, do Ministério da Agricultura ou de sindicato rural;

Declaração da FUNAI;

Outros previstos em regulamentação.


Voltar