Informações Básicas sobre a Previdência Social
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Informações básicas sobre a Previdência
Social - (Leis nos 8.212/91 e 8.213/91) O que é Previdência Social ? É o seguro social para quem contribui. A Previdência Social é a instituição
pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus
segurados. A Previdência Social, juntamente com a
Saúde e Assistência Social, compõe a Seguridade Social, que é a política
pública de proteção integrada da cidadania. Para que serve a Previdência Social ? Para substituir a renda do
segurado-contribuinte, quando da perda de sua capacidade de trabalho. Quando o trabalhador perde a capacidade
de trabalho ? Quando é atingido por um dos chamados
riscos sociais: doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego
involuntário. Além destes, há também a maternidade e a reclusão. Quais são os segurados da Previdência
Social ? Empregados; Empregados domésticos;
Trabalhadores avulsos; Contribuintes individuais (autônomos, empresários,
etc); Especiais; e,
Facultativos. Quais são os benefícios da Previdência
Social ? Aposentadoria por idade; Aposentadoria
por invalidez; Aposentadoria por tempo de contribuição; Aposentadoria
especial; Auxílio-doença; Auxílio-acidente; Auxílio-reclusão; Pensão
por morte; Salário-maternidade; e, Salário-família Quais são os serviços da Previdência
Social ? Serviço social Perícia médica e Reabilitação profissional Distribuição dos benefícios e serviços, segundo a categoria de segurados: |
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Quais os órgãos que compõem a Previdência
Social ? A Previdência Social é composta pelos
seguintes órgãos: Ministério da Previdência e Assistência
Social (MPAS), responsável pela formulação política e normatização
das ações; Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), encarregado da execução das ações; Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência Social (Dataprev), responsável pela operacionalização dos
procedimentos. Quais os deveres dos cidadãos ? A partir de 16 anos, os cidadãos que
puderem contribuir devem inscrever-se na Previdência Social, e manter-se
em dia com as contribuições para assegurar os seus direitos e a proteção
à sua família. Os empregados e os trabalhadores avulsos,
com carteira de trabalho assinada, já estão automaticamente inscritos. Os empregados e os trabalhadores avulsos
que não têm carteira assinada devem alertar os seus patrões sobre os
riscos que correm em não assinarem a carteira de seus empregados; devem
ainda registrar o fato no sindicato de sua categoria e denunciar à
delegacia do trabalho. Os trabalhadores contribuintes
individuais (autônomos, conta-própria, empresários, etc), facultativos
(estudantes, donas de casa), empregados domésticos e segurados especiais
fazem a sua inscrição pelo: - PREVFone 0800 78 0191 - PREVNet www.previdenciasocial.gov.br - PREVFácil (terminal de
auto-atendimento) - Rede de atendimento da Previdência
Social (Agência, Unidade Avançada, PREVCidade, PREVMóvel e PREVBarco) Os cidadãos que não puderem contribuir
para a Seguridade Social e que sejam comprovadamente carentes deverão comprovar também a condição
de deficiente ou idoso, para terem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Assistência Social. Quanto custa ser filiado à Previdência
Social ? Para os empregados, com carteira
assinada, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, o desconto do salário
é feito da seguinte forma: |
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O empregador, pessoa física ou jurídica,
além de descontar e recolher à seguridade as contribuições do
empregado, é obrigado a contribuir sobre a folha de salários, da
seguinte forma: - 20% sobre o salário de seus
empregados; - 1%, 2% ou 3% sobre o salário de seus
empregados, de acordo com o grau de risco da atividade da empresa; - 12%, 9% ou 6% exclusivamente sobre o
salário do empregado, cuja atividade exercida ensejar a concessão de
aposentadoria aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição. O empregador, além de contribuir sobre a
folha de salários, também é obrigado a contribuir com: - 3%, sobre a receita bruta/faturamento (Cofins); - 8%, sobre o lucro líqüido (18% para o
setor financeiro); - 0,38%, sobre a movimentação
financeira, quando possuir conta bancária, inclusive pessoa física. - 20% sobre o total das remunerações ou
retribuições pagas ou creditadas, no decorrer do mês, ao segurado
contribuinte individual; - 15% sobre o valor bruto da nota fiscal
ou fatura de prestação de serviços, relativos a serviços que lhe são
prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. A contribuição empresarial da associação
desportiva que mantém equipe de futebol profissional é de 5% da receita
bruta decorrente de espetáculos esportivos e de qualquer forma de patrocínio,
licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e
transmissão de espetáculos desportivos. No caso da agroindústria, que
industrialize a produção própria ou a produção própria e a adquirida
de terceiros, a contribuição (em substituição à contribuição sobre
a folha de salários) é de 2,6%, sobre o total da receita bruta
proveniente da comercialização da produção rural. O produtor rural, pessoa jurídica, em
substituição à contribuição sobre a folha, contribui com 2,6%, sobre
a receita bruta da comercialização da produção rural. O produtor rural, pessoa física,
contribui com 2,1%, sobre a receita bruta da comercialização da produção
rural. Obs.: Para a sua própria aposentadoria,
o produtor rural – pessoa física ou jurídica – deve contribuir como
contribuinte individual (empresário), ou seja, 20%, sobre o valor que
deseja contribuir ou que tenha recebido. A contribuição do segurado especial é
de 2,1%, sobre a comercialização de sua produção. Adicionalmente, o segurado especial pode
contribuir como facultativo, com o objetivo de aumentar o valor dos benefícios. Para ter direito aos benefícios, cujo
valor será igual ao do salário mínimo, o segurado especial deve
comprovar o exercício da atividade rural sobre o período mínimo exigido
pela legislação. O empregador doméstico, além de
descontar e recolher a contribuição de seu empregado, contribui com
apenas 12%, sobre o salário desse empregado. Para os contribuintes individuais: 20%,
sobre o valor efetivamente percebido. Para o facultativo: 20% sobre qual valor
desejar contribuir. Em qualquer situação, deverão ser
respeitados o valor mínimo (piso) de um salário mínimo e o valor máximo
(teto) de R$ 1.561,56. O contribuinte individual que prestar
serviços a uma ou mais empresas pode contribuir com 11%, sobre o valor
recebido ou creditado, desde que obtenha comprovante da empresa,
declarando que vai recolher a contribuição e incluir a operação na
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações
à Previdência Social (GFIP). Atenção: Quanto maior o tempo de
contribuição e o valor desta, maior será o montante do benefício a
receber. Quando vencem as contribuições para a
Seguridade Social ? Todo dia 02 vence a contribuição,
correspondente ao mês anterior, do Produtor Rural Pessoa Física, do
Segurado Especial, do Empregado, do Trabalhador Avulso e das Empresas. Todo dia 15 vence a contribuição,
correspondente ao mês anterior, do Contribuinte Individual, do
Facultativo e do Doméstico. Os patrões são os responsáveis pelo
recolhimento das contribuições dos Empregados, dos Trabalhadores Avulsos
e dos Domésticos. O que é a Assistência Social ? A assistência social é a garantia da
proteção aos cidadãos que necessitam do amparo do Estado para
sobreviverem. Dessa forma, o INSS, além dos benefícios previdenciários, concede também o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC (amparo assistencial) aos carentes, idosos, homens e mulheres com mais de 67 anos, e deficientes. São considerados carentes os que têm renda familiar, por pessoa, inferior a 25% do salário mínimo. |
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