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Informações Básicas sobre a Previdência Social

Informações básicas sobre a Previdência Social - (Leis nos 8.212/91 e 8.213/91)

 

O que é Previdência Social ?

É o seguro social para quem contribui.

A Previdência Social é a instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados.

A Previdência Social, juntamente com a Saúde e Assistência Social, compõe a Seguridade Social, que é a política pública de proteção integrada da cidadania.

 

Para que serve a Previdência Social ?

Para substituir a renda do segurado-contribuinte, quando da perda de sua capacidade de trabalho.

 

Quando o trabalhador perde a capacidade de trabalho ?

Quando é atingido por um dos chamados riscos sociais: doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário. Além destes, há também a maternidade e a reclusão.

 

Quais são os segurados da Previdência Social ?

Empregados; Empregados domésticos; Trabalhadores avulsos; Contribuintes individuais (autônomos, empresários, etc); Especiais;  e, Facultativos.

 

Quais são os benefícios da Previdência Social ?

Aposentadoria por idade; Aposentadoria por invalidez; Aposentadoria por tempo de contribuição; Aposentadoria especial; Auxílio-doença; Auxílio-acidente; Auxílio-reclusão; Pensão por morte; Salário-maternidade; e, Salário-família

 

Quais são os serviços da Previdência Social ?

Serviço social

Perícia médica e

Reabilitação profissional

Distribuição dos benefícios e serviços, segundo a categoria de segurados:

Benefícios / Categoria de Segurados

Empregado / Trabalhador Avulso

Individual / Facultativo / Doméstico

Especial

1. Aposentadoria por Idade

Sim

Sim

Sim

2. Aposentadoria por Invalidez

Sim

Sim

Sim

3. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Sim

Sim

Sim

4. Aposentadoria Especial

Sim

Não

Não

5. Auxílio-doença

Sim

Sim

Sim

6. Auxílio-acidente

Sim

Não

Sim

7. Auxílio-reclusão

Sim

Sim

Sim

8. Pensão por Morte

Sim

Sim

Sim

9. Salário-maternidade

Sim

Sim

Sim

10. Salário-família

Sim

Não

Não

SERVIÇOS

1. Serviço Social

Sim

Sim

Sim

2. Perícia Médica

Sim

Sim

Sim

3. Reabilitação Profissional

Sim

Sim

Sim

Quais os órgãos que compõem a Previdência Social ?

A Previdência Social é composta pelos seguintes órgãos:

Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), responsável pela formulação política e normatização das ações;

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), encarregado da execução das ações;

Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), responsável pela operacionalização dos procedimentos.

 

Quais os deveres dos cidadãos ?

A partir de 16 anos, os cidadãos que puderem contribuir devem inscrever-se na Previdência Social, e manter-se em dia com as contribuições para assegurar os seus direitos e a proteção à sua família.

Os empregados e os trabalhadores avulsos, com carteira de trabalho assinada, já estão automaticamente inscritos.

Os empregados e os trabalhadores avulsos que não têm carteira assinada devem alertar os seus patrões sobre os riscos que correm em não assinarem a carteira de seus empregados; devem ainda registrar o fato no sindicato de sua categoria e denunciar à delegacia do trabalho.

Os trabalhadores contribuintes individuais (autônomos, conta-própria, empresários, etc), facultativos (estudantes, donas de casa), empregados domésticos e segurados especiais fazem a sua inscrição pelo:

- PREVFone 0800 78 0191

- PREVNet www.previdenciasocial.gov.br

- PREVFácil (terminal de auto-atendimento)

- Rede de atendimento da Previdência Social (Agência, Unidade Avançada, PREVCidade, PREVMóvel e PREVBarco)

 

Os cidadãos que não puderem contribuir para a Seguridade Social e que sejam comprovadamente carentes

deverão comprovar também a condição de deficiente ou idoso, para terem direito ao Benefício de Prestação

Continuada (BPC), da Assistência Social.

 

Quanto custa ser filiado à Previdência Social ?

Para os empregados, com carteira assinada, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, o desconto do salário é feito da seguinte forma:

Salário de Contribuição

Empregado R$

Alíquota %

Com CPMF

Alíquota %

Sem CPMF

Até 468,47

7,65

8,00

De 468,48 até 600,00

8,65

9,00

De 600,01 até 780,78

9,00

9,00

De 780,79 até 1,561,56

11,11

11,11

O empregador, pessoa física ou jurídica, além de descontar e recolher à seguridade as contribuições do empregado, é obrigado a contribuir sobre a folha de salários, da seguinte forma:

- 20% sobre o salário de seus empregados;

- 1%, 2% ou 3% sobre o salário de seus empregados, de acordo com o grau de risco da atividade da empresa;

- 12%, 9% ou 6% exclusivamente sobre o salário do empregado, cuja atividade exercida ensejar a concessão de aposentadoria aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

O empregador, além de contribuir sobre a folha de salários, também é obrigado a contribuir com:

- 3%, sobre a receita bruta/faturamento (Cofins);

- 8%, sobre o lucro líqüido (18% para o setor financeiro);

- 0,38%, sobre a movimentação financeira, quando possuir conta bancária, inclusive pessoa física.

- 20% sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas, no decorrer do mês, ao segurado contribuinte individual;

- 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativos a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional é de 5% da receita bruta decorrente de espetáculos esportivos e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos.

No caso da agroindústria, que industrialize a produção própria ou a produção própria e a adquirida de terceiros, a contribuição (em substituição à contribuição sobre a folha de salários) é de 2,6%, sobre o total da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.

O produtor rural, pessoa jurídica, em substituição à contribuição sobre a folha, contribui com 2,6%, sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.

O produtor rural, pessoa física, contribui com 2,1%, sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.

Obs.: Para a sua própria aposentadoria, o produtor rural – pessoa física ou jurídica – deve contribuir como contribuinte individual (empresário), ou seja, 20%, sobre o valor que deseja contribuir ou que tenha recebido.

A contribuição do segurado especial é de 2,1%, sobre a comercialização de sua produção.

Adicionalmente, o segurado especial pode contribuir como facultativo, com o objetivo de aumentar o valor dos benefícios.

Para ter direito aos benefícios, cujo valor será igual ao do salário mínimo, o segurado especial deve comprovar o exercício da atividade rural sobre o período mínimo exigido pela legislação.

O empregador doméstico, além de descontar e recolher a contribuição de seu empregado, contribui com apenas 12%, sobre o salário desse empregado.

Para os contribuintes individuais: 20%, sobre o valor efetivamente percebido.

Para o facultativo: 20% sobre qual valor desejar contribuir.

Em qualquer situação, deverão ser respeitados o valor mínimo (piso) de um salário mínimo e o valor máximo (teto) de R$ 1.561,56.

O contribuinte individual que prestar serviços a uma ou mais empresas pode contribuir com 11%, sobre o valor recebido ou creditado, desde que obtenha comprovante da empresa, declarando que vai recolher a contribuição e incluir a operação na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Atenção: Quanto maior o tempo de contribuição e o valor desta, maior será o montante do benefício a receber.

 

Quando vencem as contribuições para a Seguridade Social ?

Todo dia 02 vence a contribuição, correspondente ao mês anterior, do Produtor Rural Pessoa Física, do Segurado Especial, do Empregado, do Trabalhador Avulso e das Empresas.

Todo dia 15 vence a contribuição, correspondente ao mês anterior, do Contribuinte Individual, do Facultativo e do Doméstico.

Os patrões são os responsáveis pelo recolhimento das contribuições dos Empregados, dos Trabalhadores Avulsos e dos Domésticos.

 

O que é a Assistência Social ?

A assistência social é a garantia da proteção aos cidadãos que necessitam do amparo do Estado para sobreviverem.

Dessa forma, o INSS, além dos benefícios previdenciários, concede também o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC (amparo assistencial) aos carentes, idosos, homens e mulheres com mais de 67 anos, e deficientes. São considerados carentes os que têm renda familiar, por pessoa, inferior a 25% do salário mínimo.


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