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Benefícios de Prestação Continuada (BPC)  da Assistência Social

 (Lei Orgânica da Assistência Social, no 8.742/93)

 

O que é o BPC (amparo assistencial) ?

É um benefício assistencial, concedido pelo INSS, ao cidadão que não tem condições de contribuir para a Previdência Social.

 

Quem tem direito ?

O cidadão, comprovadamente deficiente ou idoso, desde que carente.

 

Quando o idoso ou deficiente tem direito ?

Quando o idoso, homem ou mulher, completar 67 anos de idade, ou quando o cidadão, de qualquer idade, for comprovadamente deficiente, incapaz para o trabalho e para a vida independente.

A comprovação da deficiência é feita somente pela perícia médica do INSS.

Nos dois casos, o interessado deve comprovar que é carente, assim entendido aquele que tem renda familiar, por pessoa, inferior a 25% do salário mínimo.

(Ex: um deficiente ou idoso só terá direito ao benefício, se a renda total obtida pela família, dividida pelo número de pessoas dessa família, for inferior a 25% do salário mínimo (R$ 200,00), ou seja, a renda por pessoa, menor do que R$ 50,00).

 

Qual o conceito de família para a concessão do BPC ?

Família é o conjunto de pessoas que vivem na mesma casa, tais como cônjuge ou companheiro, pais, filhos, inclusive enteados, menores tutelados e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade.

 

Qual o valor do benefício ?

O valor do benefício é de um salário mínimo (R$ 200,00), pago mensalmente.

 

O BPC pode ser pago a mais de um membro da família ?

Sim, desde que se atenda às condições de renda da família, considerando no cálculo da renda familiar, por pessoa, para concessão do novo BPC, o valor do BPC já concedido.

 

O BPC pode ser acumulado com outro benefício da Previdência Social (aposentadoria, pensão, etc) ?

Não. O único benefício que pode ser acumulado com o BPC é a pensão especial devida aos dependentes das vítimas da hemodiálise de Caruaru-PE.

 

Quando o BPC começa a ser pago ?

Aproximadamente 30 dias após a concessão do benefício.

 

O BPC dá direito a pensão ?

Não. De acordo com a lei, o benefício assistencial não dá direito a pensão.

 

O BPC dá direito ao 13o (abono anual) ?

Não. De acordo com a Lei, o benefício assistencial não dá direito ao 13o (abono anual).

 

O BPC pode ser cancelado ?

Sim, somente se a pessoa deixar de ser carente ou deficiente. A cada 2 anos é feita revisão do BPC, para saber se prevalecem as condições que deram origem ao benefício, especialmente, no que diz respeito às condições de renda e de deficiência.

 

Onde pedir o BPC ?

Em qualquer agência da Previdência Social.

 

Quais os documentos exigidos para a concessão do BPC ?

1. Do idoso:

Requerimento;

Formulário de declaração, com relação do grupo familiar e sua respectiva renda;

Certidão de nascimento/casamento do requerente;

Documento de identificação do requerente (carteira de identidade, carteira de trabalho ou outro qualquer);

Comprovantes de rendimentos dos membros do grupo familiar;

Certidão de óbito do cônjuge falecido, quando o requerente for viúvo;

Termo de curatela, no caso de maiores de 21 anos incapazes para os atos da vida civil;

Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente, se tiver.

2. Do deficiente:

Requerimento;

Formulário de declaração com relação do grupo familiar e sua respectiva renda;

Certidão de nascimento do requerente menor inválido;

Documento de identificação do requerente (carteira de identidade, carteira de trabalho ou outro qualquer);

Comprovantes de rendimentos dos membros do grupo familiar;

Certidão de óbito do cônjuge falecido, quando o requerente for viúvo;

Termo de tutela, no caso de filhos menores de pais falecidos ou desaparecidos;

Termo de curatela, no caso de maiores de 21 anos incapazes para os atos da vida civil;

Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente, se tiver.

 

Além do BPC, há outros benefícios oferecidos pela assistência social ?

Sim. São ações, programas e serviços de atenção à criança, ao jovem, ao adolescente, ao idoso, ao deficiente e à família em condições de vulnerabilidade social e pobreza.

Esses programas são desenvolvidos em parceria com os estados e os municípios.

 

Onde pedir informações sobre essas ações, programas e serviços ?

Nas secretarias de assistência/ação social ou órgãos equivalentes das prefeituras, do Distrito Federal e dos estados.


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