Benefícios de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social
|
(Lei Orgânica da Assistência Social, no 8.742/93) O que é o BPC (amparo assistencial) ? É um benefício assistencial, concedido
pelo INSS, ao cidadão que não tem condições de contribuir para a
Previdência Social. Quem tem direito ? O cidadão, comprovadamente deficiente ou
idoso, desde que carente. Quando o idoso ou deficiente tem direito
? Quando o idoso, homem ou mulher,
completar 67 anos de idade, ou quando o cidadão, de qualquer idade, for
comprovadamente deficiente, incapaz para o trabalho e para a vida
independente. A comprovação da deficiência é feita
somente pela perícia médica do INSS. Nos dois casos, o interessado deve
comprovar que é carente, assim entendido aquele que tem renda familiar,
por pessoa, inferior a 25% do salário mínimo. (Ex: um deficiente ou idoso só terá
direito ao benefício, se a renda total obtida pela família, dividida
pelo número de pessoas dessa família, for inferior a 25% do salário mínimo
(R$ 200,00), ou seja, a renda por pessoa, menor do que R$ 50,00). Qual o conceito de família para a
concessão do BPC ? Família é o conjunto de pessoas que
vivem na mesma casa, tais como cônjuge ou companheiro, pais, filhos,
inclusive enteados, menores tutelados e irmãos não emancipados, menores
de 21 anos ou inválidos de qualquer idade. Qual o valor do benefício ? O valor do benefício é de um salário mínimo
(R$ 200,00), pago mensalmente. O BPC pode ser pago a mais de um membro
da família ? Sim, desde que se atenda às condições
de renda da família, considerando no cálculo da renda familiar, por
pessoa, para concessão do novo BPC, o valor do BPC já concedido. O BPC pode ser acumulado com outro benefício
da Previdência Social (aposentadoria, pensão, etc) ? Não. O único benefício que pode ser
acumulado com o BPC é a pensão especial devida aos dependentes das vítimas
da hemodiálise de Caruaru-PE. Quando o BPC começa a ser pago ? Aproximadamente 30 dias após a concessão
do benefício. O BPC dá direito a pensão ? Não. De acordo com a lei, o benefício
assistencial não dá direito a pensão. O BPC dá direito ao 13o (abono anual) ? Não. De acordo com a Lei, o benefício
assistencial não dá direito ao 13o (abono anual). O BPC pode ser cancelado ? Sim, somente se a pessoa deixar de ser
carente ou deficiente. A cada 2 anos é feita revisão do BPC, para saber
se prevalecem as condições que deram origem ao benefício,
especialmente, no que diz respeito às condições de renda e de deficiência. Onde pedir o BPC ? Em qualquer agência da Previdência
Social. Quais os documentos exigidos para a
concessão do BPC ? 1. Do idoso: Requerimento; Formulário de declaração, com relação
do grupo familiar e sua respectiva renda; Certidão de nascimento/casamento do
requerente; Documento de identificação do
requerente (carteira de identidade, carteira de trabalho ou outro
qualquer); Comprovantes de rendimentos dos membros
do grupo familiar; Certidão de óbito do cônjuge falecido,
quando o requerente for viúvo; Termo de curatela, no caso de maiores de
21 anos incapazes para os atos da vida civil; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
requerente, se tiver. 2. Do deficiente: Requerimento; Formulário de declaração com relação
do grupo familiar e sua respectiva renda; Certidão de nascimento do requerente
menor inválido; Documento de identificação do
requerente (carteira de identidade, carteira de trabalho ou outro
qualquer); Comprovantes de rendimentos dos membros
do grupo familiar; Certidão de óbito do cônjuge falecido,
quando o requerente for viúvo; Termo de tutela, no caso de filhos
menores de pais falecidos ou desaparecidos; Termo de curatela, no caso de maiores de
21 anos incapazes para os atos da vida civil; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
requerente, se tiver. Além do BPC, há outros benefícios
oferecidos pela assistência social ? Sim. São ações, programas e serviços
de atenção à criança, ao jovem, ao adolescente, ao idoso, ao
deficiente e à família em condições de vulnerabilidade social e
pobreza. Esses programas são desenvolvidos em
parceria com os estados e os municípios. Onde pedir informações sobre essas ações,
programas e serviços ? Nas secretarias de assistência/ação
social ou órgãos equivalentes das prefeituras, do Distrito Federal e dos
estados. |
|