Aposentadoria Por Idade
|
O que é a aposentadoria por idade ? É o benefício concedido ao segurado da
Previdência Social que atingir a idade considerada risco social. Quem tem direito ? Segurado urbano, quando completar 65 anos
de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher, observada a carência; Segurado rural, exceto o empresário,
quando completar 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos, se mulher,
observada a carência. Qual a carência exigida ? 126 contribuições mensais, em 2002,
para os segurados inscritos até 24/7/91 (132 contribuições, em 2003;
138 contribuições, em 2004...); 180 contribuições mensais para os
segurados inscritos a partir de 25/07/91; Os segurados especiais que não
comercializem a sua produção ou não possam contribuir, poderão
comprovar apenas que efetivamente exercem a atividade rural, mesmo que de
forma descontínua, em número de meses idêntico à carência exigida. Deixando o segurado de contribuir por
algum tempo, as contribuições antigas podem ser consideradas para a carência
? Sim, se ele não tiver perdido a
qualidade de segurado. Tendo perdido essa qualidade de segurado,
é necessário que comprove pelo menos 60 novas contribuições mensais,
para que as contribuições antigas sejam somadas, até completar o total
das contribuições exigidas. Quando se perde a qualidade de segurado ? Quando o segurado deixa de contribuir,
entre outros casos, nos seguintes intervalos de tempo: 1. Mais de 12 meses ou estiver suspenso
ou licenciado sem remuneração nesse período; 2. Mais de 24 meses, se já tiver
contribuído por mais de 120 meses; Obs.: Ambos os prazos serão acrescidos
de 12 meses, se estiver desempregado, desde que comprovada esta situação
perante a Agência Pública de Emprego e Cidadania (APEC) do Ministério
do Trabalho e Emprego. A partir de quando é devida a
aposentadoria por idade ? Ao segurado empregado, inclusive o doméstico: A partir da data do desligamento do
emprego, quando requerida até 90 dias depois do desligamento; A partir da data do requerimento, quando
não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após 90 dias
do desligamento do emprego; Aos demais segurados, a partir da data do
requerimento. A aposentadoria por idade pode ser
requerida pela empresa ? Sim, desde que o segurado tenha 70 anos
de idade, se homem, ou 65 anos, se mulher, e também tenha cumprido a carência.
Neste caso, a aposentadoria é considerada compulsória, sendo garantida
ao empregado a indenização trabalhista. A data da rescisão do contrato
de trabalho é a imediatamente anterior à data de início da
aposentadoria. Qual o valor da aposentadoria por idade ? O valor da aposentadoria é o resultado
do seguinte processo: Primeiro, calcula-se o salário-de-benefício,
que é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição,
todos atualizados monetariamente, correspondentes a 80% de todo o período
contributivo, a partir de julho/94; Para se calcular a renda mensal da
aposentadoria, aplica-se sobre o salário-de-benefício o percentual de
70%, mais 1% para cada grupo de doze contribuições mensais, até o máximo
de 30%; Ex.: Para um segurado que tenha 65 anos
de idade e 15 anos de contribuição, o percentual a ser aplicado sobre o
salário-de-benefício será de 85% (70 + 15). Se esse segurado tiver 30
anos de contribuição, o percentual será de 100% (70 + 30). No caso da aposentadoria por idade, a
Previdência Social deverá também efetuar o cálculo da renda mensal,
considerado o fator previdenciário*, concedendo o benefício de maior
valor. * Fator previdenciário é uma fórmula
que considera os seguintes elementos: Tempo de contribuição do segurado;
alíquota de contribuição (0,31); idade e expectativa de vida do
segurado, na data da aposentadoria. Para o segurado especial que não optar
pela contribuição na condição de facultativo, o valor da aposentadoria
é de um salário mínimo. A Aposentadoria por Idade dá direito ao
13º (abono anual) ? Sim. O 13o ou abono anual é pago, juntamente com a renda mensal de novembro,
proporcionalmente ao número de meses em que a aposentadoria foi paga. Que benefícios podem ser transformados
em aposentadoria por idade ? A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença
podem ser transformados em aposentadoria por idade, desde que requerida
pelo segurado, observado o cumprimento da carência. Quais os documentos exigidos para a
concessão da aposentadoria por idade ? Documentação básica: Documento de identificação do segurado
(carteira de identidade, carteira de trabalho ou outro qualquer); Título de eleitor, certidão de
nascimento ou de casamento (expedida há mais de 5 anos); Procuração, se for o caso; Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de trabalho ou outro documento
que comprove o exercício de atividade anterior a julho/94; Pis/Pasep; Documentação complementar, para períodos
anteriores a julho de 94, de acordo com os vínculos com a Previdência Social, tais como: Cartão de Inscrição de Contribuinte
Individual (CICI); Documento de Cadastramento do
Contribuinte Individual (DCT-CI); Comprovantes de recolhimento à Previdência
Social (contribuintes individuais); Contrato social (sócio de empresa ou de
firma individual); Comprovantes de cadastro no INCRA; Contrato de arrendamento, parceria ou
comodato rural; Bloco de notas e/ou notas fiscais de
venda por produtor rural; Declaração de sindicato de trabalhador
rural, sindicato de pescadores, de colônia de pescadores, do IBAMA, do
Ministério da Agricultura ou de sindicato rural; Declaração da FUNAI; Outros previstos em regulamentação. |
|