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Aposentadoria por Tempo de Contribuição

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição ?

É o benefício concedido ao segurado da Previdência Social que atender a requisitos de contribuição.

 

Quem tem direito ?

1. O segurado que completar 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;

2. O segurado que, até 16/12/98, tenha completado 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher;

3. O segurado, inscrito na Previdência Social até 16/12/98, que atender às seguintes exigências cumulativas:

Completar 53 anos ou mais de idade, se homem, e 48 anos ou mais de idade, se mulher;

Contar tempo de contribuição, no mínimo, igual à soma de:

– 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher e

– Um período adicional de contribuição (pedágio) equivalente a, no mínimo, 40% do tempo que, em 16/12/98, faltava para atingir o limite de tempo previsto no item 1.

Ex: uma mulher que, em 16/12/98, possuía 20 anos de contribuição. Para a aposentadoria proporcional, estavam faltando 5 anos. 40% do tempo que faltava representam mais 2 anos (5a x 0,40). Assim, essa mulher, em vez de trabalhar 5 anos, trabalhará 7 anos, obedecendo também ao limite de idade, que é de 48 anos para a mulher.

4. O segurado professor que comprove 30 anos e a professora 25 anos, exclusivamente, de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, assim entendido a atividade docente do professor exclusivamente em sala de aula.

 

Qual a carência exigida ?

126 contribuições mensais, em 2002, para os segurados inscritos até 24/07/91 (132 contribuições, em 2003, 138 contribuições, em 2004....);

180 contribuições mensais para os segurados inscritos a partir de 25/07/91.

 

Deixando o segurado de contribuir por algum tempo, as contribuições antigas podem ser consideradas para a carência ?

Sim, se o segurado não tiver perdido a qualidade de segurado.

Tendo perdido a qualidade de segurado, é necessário que comprove pelo menos 60 novas contribuições mensais, para que as contribuições antigas sejam somadas, até completar o total das contribuições exigidas.

 

Quando se perde a qualidade de segurado ?

Quando o segurado deixa de contribuir, entre outros casos, nos seguintes intervalos de tempo:

1. Mais de 12 meses ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração nesse período;

2. Mais de 24 meses, se já tiver contribuído por mais de 120 meses;

Obs.: Ambos os prazos serão acrescidos de 12 meses, se estiver desempregado, desde que comprovada esta situação perante a Agência Pública de Emprego e Cidadania (APEC) do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

A partir de quando é devida a aposentadoria por tempo de contribuição ?

Ao segurado empregado, inclusive o doméstico:

A partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até 90 dias depois do desligamento;

A partir da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após 90 dias do desligamento do emprego.

Aos demais segurados, a partir da data do requerimento.

 

Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição ?

O valor da aposentadoria é o resultado do seguinte processo;

Primeiro, calcula-se o salário-de-benefício, que é a aplicação da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, todos atualizados monetariamente, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, a partir de julho/94;

Segundo, aplica-se o fator previdenciário ao resultado, obtendo-se a renda mensal;

Terceiro, calcula-se a renda mensal inicial, que, neste caso, é igual ao salário-de-benefício, exceto para as aposentadorias proporcionais, que serão equivalentes a 70% do valor da renda mensal, mais 5% por ano de contribuição que supere a soma do tempo de contribuição para a obtenção do benefício mais o ‘pedágio’, até o limite de 100%.

 

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição dá direito ao 13o (abono anual)?

Sim. O 13o ou abono anual é pago, juntamente com a renda mensal de novembro, proporcionalmente ao número de meses em que a aposentadoria foi paga.

 

Quais os documentos exigidos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ?

Documentação básica:

Documento de identificação do segurado (carteira de identidade, carteira de trabalho ou outro qualquer);

Título de eleitor, certidão de nascimento ou de casamento (expedida há mais de 5 anos);

Procuração, se for o caso;

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Pis/Pasep;

Carteira de trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividade anterior a julho/94;

Documentação complementar, para períodos anteriores a julho de 94, de acordo com os vínculos com a previdência social, tais como:

Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual (CICI);

Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual (DCT-CI);

Comprovantes de recolhimento à Previdência Social;

Contrato social (sócio de empresa ou de firma individual);

Comprovantes de cadastro no INCRA;

Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;

Bloco de notas e/ou notas fiscais de venda por produtor rural;

Declaração de sindicato de trabalhador rural, sindicato de pescadores, de colônia de pescadores, do IBAMA, do Ministério da Agricultura ou de sindicato rural;

Declaração da FUNAI;

Outros previstos em regulamentação.


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