Previdência Social
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Base Lega Os aspectos previdenciários
de interesse dos brasileiros em regresso do exterior são objeto dos
seguintes textos legais: Constituição
Federal: artigo quarto; artigo quinto (caput e parágrafo segundo);
artigo 21 (caput e inciso I); artigo 49 (inciso I) e artigo 84
(inciso VIII); Convenções da
Organização Internacional do Trabalho (OIT): nº 19 - "Igualdade de
Tratamento Entre Estrangeiros e Nacionais em Acidentes de Trabalho";
nº 97, artigo 6, 1, b), I e II -"Trabalhadores Imigrantes"
(revisão); e nº 118 – "Igualdade de Tratamento entre Nacionais e
Estrangeiros em Previdência Social"; e Acordos em matéria de previdência social dos quais o Brasil é signatário. |
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