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Previdência Social

Base Lega

 

Os aspectos previdenciários de interesse dos brasileiros em regresso do exterior são objeto dos seguintes textos legais:

 

Constituição Federal: artigo quarto; artigo quinto (caput e parágrafo segundo); artigo 21 (caput e inciso I); artigo 49 (inciso I) e artigo 84 (inciso VIII);

 

Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT): nº 19 - "Igualdade de Tratamento Entre Estrangeiros e Nacionais em Acidentes de Trabalho"; nº 97, artigo 6, 1, b), I e II -"Trabalhadores Imigrantes" (revisão); e nº 118 – "Igualdade de Tratamento entre Nacionais e Estrangeiros em Previdência Social"; e

Acordos em matéria de previdência social dos quais o Brasil é signatário.


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