Nos Países com os quais o Brasil não mantém Acordo de Previdência
Social
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Nesses países, não
é possível a isenção de contribuição para a previdência local. Se o trabalhador
estiver no exterior a serviço de sua empresa, esta deverá continuar
efetuando a contribuição correspondente no Brasil. No entanto, se for
obrigatória a contribuição no país de domicílio, o trabalhador deverá
também fazê-la. O trabalhador que se
deslocar para o exterior rompendo seu contrato de trabalho no Brasil e que
quiser manter a qualidade de segurado no Brasil poderá contribuir para a
previdência brasileira através de procuração. Se não o fizer,
somente poderá readquirir a qualidade de segurado após efetuar nova
inscrição como contribuinte individual (autônomo, facultativo, empresário,
etc.) ou como empregado. A partir daí, poderá solicitar qualquer dos benefícios da previdência social após o cumprimento de um terço da carência exigida para cada benefício. |
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