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Nos Países com os quais o Brasil não mantém Acordo de Previdência Social

Nesses países, não é possível a isenção de contribuição para a previdência local.

 

Se o trabalhador estiver no exterior a serviço de sua empresa, esta deverá continuar efetuando a contribuição correspondente no Brasil.

 

No entanto, se for obrigatória a contribuição no país de domicílio, o trabalhador deverá também fazê-la.

 

O trabalhador que se deslocar para o exterior rompendo seu contrato de trabalho no Brasil e que quiser manter a qualidade de segurado no Brasil poderá contribuir para a previdência brasileira através de procuração.

 

Se não o fizer, somente poderá readquirir a qualidade de segurado após efetuar nova inscrição como contribuinte individual (autônomo, facultativo, empresário, etc.) ou como empregado.

 

A partir daí, poderá solicitar qualquer dos benefícios da previdência social após o cumprimento de um terço da carência exigida para cada benefício.


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