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Reconhecimento de Firma da Assinatura

Onde requerer:

Nos Cartórios de Ofício de Notas e Tabeliães mais próximo de sua residência.

O reconhecimento é o ato pelo qual o Tabelião ou um de seus substitutos ou escreventes, em um documento particular, declara por escrito que tal assinatura foi feita por determinada pessoa ou que confere com uma assinatura depositada nos arquivos do Tabelionato. O reconhecimento apenas certifica a assinatura, em nenhum momento faz certificação do conteúdo do documento em que a mesma se encontra.

 

Reconhecimento Por Semelhança, é o reconhecimento feito através da comparação das assinaturas do documento com as contidas nos arquivos do Tabelionato. Para isso é necessário:

- O documento já assinado pelas partes;

- As pessoas que terão reconhecidas as assinaturas deverão ter cartão ou registro eletrônico atualizado.

= Todos os documentos podem ter suas assinaturas reconhecidas por semelhança, exceto os que envolvem Valores, como os que se referem a:

- Venda de imóvel;

- Venda de veículos;

- Venda de telefone;

- Transferência de ações

- Fianças

 

Reconhecimento Por Autenticidade ou Verdadeira, é o reconhecimento feito através da confirmação de que a pessoa que assina tal documento é realmente quem se diz ser. Esta confirmação é feita através de documentos com foto que identificam a pessoa e com a assinatura feita na  presença do Tabelião ou um de seus substitutos. Para isso é necessário:

- O documento;

- As pessoas devem estar presentes e apresentar um documento de identificação com foto, salvo se já cadastradas no novo sistema;

- Se as pessoas não tiverem cartão de assinatura ou cadastro digital, devem estar presentes e apresentar três documentos de identificação, sendo que um deles deve ter foto.

 

 Documentos de identificação aceitos:

- Carteira de Identidade;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Carteira de Habilitação (somente os modelos novos com foto);

- CPF (*);

- Título Eleitoral(*);

- Certificado de Reservista (3ª);

- Carteira Profissional (ex.: CRM, OAB, Trabalho, etc).

  (*) Com mais um documento de identificação 

 

Se a pessoa for casada e do sexo feminino, mais:

- Certidão de casamento, ou;

- Certidão de casamento com averbação da separação, ou;

- Certidão de casamento com averbação do divórcio.

   Todos com mais um documento de identificação

 

Paga-se uma taxa para cada assinatura reconhecida conforme a tabela exposta ao público no local.


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