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Procuração

O que é?  É um contrato no qual alguém mandante(outorgante) e mandatário(procurador ou outorgado) se obriga a praticar ato ou atos jurídicos (ou administrar interesses) em nome ou por conta de outra pessoa (mandante ou outorgante dos poderes).

 

Para que serve? Serve para representação, isto é, alguém (o mandante), que não pode (ou não quer) estar PRESENTE ao ato a ser praticado, é REPRESENTADO por outrem (o procurador ou mandatário).

 

Como encaminhar? As procurações podem ser encaminhadas pessoalmente no Tabelionato de sua confiança, por telefone, via e-mail, ou fax. Normalmente são encaminhadas pessoalmente e feitas na hora.

 

Procuração pública? É aquele feito em Tabelionato de confiança, onde obrigatoriamente devem estar presente as partes no Tabelionato, o mandante(outorgante) e mandatário(procurador ou outorgado).

 

Procuração particular? É aquele feito ou digitada particularmente(escritório) entre o mandante(outorgante) e  mandatário (procurador ou outorgado). E são obrigados a dirigir-se ao Tabelionato para fins de reconhecer firmas das assinaturas(preferencialmente por autentica ou Verdadeira)

 

Onde requerer:

  A pública nos Cartórios de Ofício de Notas e Tabeliães mais próximo de sua residência.

A particular pode ser feita entre as partes ou num escritório de confiança.

 

Documentos necessários:

 

A - Quando o outorgante for pessoa física e tiver cartão de assinatura (firma registrada) no Tabelionato, deverá apresentar seus documentos pessoais (carteira de identidade ou outro documento de identificação com foto, e CPF); caso não tenha cartão de assinatura, para a sua abertura, será necessário, além dos documentos já citados, o título eleitoral e outro documento de identificação com foto (carteira de habilitação - a nova, com foto, carteira profissional ou outro).

 

B - Quando o outorgante for pessoa jurídica, são necessários os documentos de constituição da empresa (Contrato Social, Consolidação ou Estatuto Social), a última alteração de gerência ou ata de eleição da última diretoria, e o cartão do CNPJ. A pessoa física com poderes de representação da sociedade, assim designada nos documentos antes referidos, deverá portar, para sua identificação na assinatura do instrumento de procuração, seus documentos pessoais, valendo os requisitos contidos na alínea "a", acima.

 

Quanto custa:

Procuração Pública:  O valor de emolumentos de uma procuração depende da finalidade e da quantidade de outorgantes, é conforme a tabela exposta ao público no local.

Procuração Particular: Paga-se uma taxa para cada assinatura reconhecida conforme a tabela exposta ao público no local.

 

Referente Procuração confira clicando aqui  - Código Civil – Lei  nº 3.071, de  1º de janeiro de 1916 -

 Capítulo VII  Do Mandato -  Seção I   Disposição Geria - Do Artigo 1.288 à 1.330.


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