Emancipação
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Onde
requerer: A
emancipação deve ser requerida nos Cartórios de Ofício de Notas e
Tabeliães mais próximo de sua residência. Necessário pagar uma taxa no
valor da tabela exposta ao público no local. O documento é liberado no
mesmo dia. O
que é necessário: -
O menor deve ter 18 anos completos -
Fundamental a presença do pai.O pai é quem emancipa. -
Em caso de falecimento do pai, é necessária a presença da mãe, munida
da certidão de óbito como comprovante. -
A mãe deve apresentar-se se tiver o pátrio poder. -
Se for filho de pais separados ou divorciados , é obrigatória a presença
de ambos. -
Carteira de Identidade do pai e do filho, original e cópia . -
CIC do pai e do filho, original e cópia . -
Certidão de Nascimento do filho, original e cópia. Observação: No Cartório ou Ofício de Notas, será preenchida uma ficha de firma (se não tiver firma reconhecida no local) e assinado o livro de escritura. A certidão não vem com firma reconhecida. |
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