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Emancipação

Onde requerer:

 

A emancipação deve ser requerida nos Cartórios de Ofício de Notas e Tabeliães mais próximo de sua residência. Necessário pagar uma taxa no valor da tabela exposta ao público no local. O documento é liberado no mesmo dia.

 

O que é necessário:

- O menor deve ter 18 anos completos

- Fundamental a presença do pai.O pai é quem emancipa.

- Em caso de falecimento do pai, é necessária a presença da mãe, munida da certidão de óbito como comprovante.

- A mãe deve apresentar-se se tiver o pátrio poder.

- Se for filho de pais separados ou divorciados , é obrigatória a presença de ambos.

- Carteira de Identidade do pai e do filho, original e cópia .

- CIC do pai e do filho, original e cópia .

- Certidão de Nascimento do filho, original e cópia.

 

Observação: No Cartório ou Ofício de Notas, será preenchida uma ficha de firma (se não tiver firma reconhecida no local) e assinado o livro de escritura. A certidão não vem com firma reconhecida.


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