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Quem Está Obrigado a Apresentar Declaração de Isento anual

Leia as perguntas abaixo.

 

Se a resposta for negativa para todas as perguntas ou o contribuinte não residir no Brasil, está obrigado à apresentação da Declaração Anual de Isento.

 

- Se o contribuinte responder afirmativamente a pelo menos uma das perguntas e for residente no Brasil, está obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda pessoa Física (DIRPF).

 

- Se o contribuinte responder afirmativamente a pelo menos uma das perguntas e for residente no Brasil, está obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda pessoa Física (DIRPF).

 

1.      No ano passado, recebeu rendimentos tributáveis (rendimentos: do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural, etc.) cuja soma foi superior a R$ 10.800,00?

 

2.      No ano passado, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (esta discriminação existe no comprovante de rendimentos), cuja soma foi superior a R$ 40.000,00?

 

3.      No ano passado, participou de empresa, como titular,  sócio ou cooperado?

 

4.      No ano passado, alienou bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas?;

 

5.      No ano passado, teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00?

 

6.      No ano passado, passou à condição de residente no Brasil?

 

7.      Relativamente à atividade rural:

7.1        Obteve receita bruta em valor superior à R$ 54.000,00? 

7.2        Ou deseja compensar prejuízos apurados em anos-calendários anteriores?

 

Atenção: Se o contribuinte se inscreveu no CPF neste ano, está dispensado da apresentação da Declaração de Isentos.


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