Quem Está Obrigado a Apresentar Declaração de Isento anual
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Leia as perguntas
abaixo. Se a resposta for
negativa para todas as perguntas ou o contribuinte não residir no Brasil,
está obrigado à apresentação da Declaração Anual de Isento. - Se o contribuinte
responder afirmativamente a pelo menos uma das perguntas e for residente
no Brasil, está obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste
Anual do Imposto de Renda pessoa Física (DIRPF). - Se o contribuinte
responder afirmativamente a pelo menos uma das perguntas e for residente
no Brasil, está obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste
Anual do Imposto de Renda pessoa Física (DIRPF). 1.
No ano passado, recebeu rendimentos
tributáveis (rendimentos: do trabalho assalariado, não assalariado,
proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural, etc.)
cuja soma foi superior a R$ 10.800,00? 2.
No ano passado, recebeu rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (esta
discriminação existe no comprovante de rendimentos), cuja soma foi
superior a R$ 40.000,00? 3.
No ano passado, participou de empresa,
como titular, sócio ou cooperado? 4.
No ano passado, alienou bens ou direitos
em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas?; 5.
No ano passado, teve a posse ou
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total foi
superior a R$ 80.000,00? 6.
No ano passado, passou à condição de
residente no Brasil? 7.
Relativamente à atividade rural: 7.1
Obteve receita bruta em valor superior à
R$ 54.000,00? 7.2
Ou deseja compensar prejuízos apurados
em anos-calendários anteriores? Atenção: Se o contribuinte se inscreveu no CPF neste ano, está dispensado da apresentação da Declaração de Isentos. |
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