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Estrangeiro

Interessado: Estrangeiros.

 

Quem pode solicitar a inscrição -  O próprio ou seu representante legal.

 

 Documentos necessários:

- Documento de identidade (Registro Nacional de Estrangeiros - RNE, passaporte, etc.) que comprove a filiação. Se não houver filiação no documento de identidade, o estrangeiro deverá levar uma pesquisa do SINCRE (Sistema nacional de Estrangeiros) em que constem seus dados cadastrais;

- Documento de identidade, cartão CPF e procuração de representante legal no Brasil, para os estrangeiros que não residem no Brasil;

 

Atenção: o estrangeiro domiciliado no exterior deve ter um representante legal no Brasil e o endereço a ser colocado no CPF é o deste representante legal.


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