Estrangeiro
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Interessado: Estrangeiros. Quem pode solicitar a
inscrição - O próprio ou seu representante legal. Documentos
necessários: - Documento de identidade (Registro Nacional de Estrangeiros - RNE,
passaporte, etc.) que comprove a filiação. Se não houver filiação no
documento de identidade, o estrangeiro deverá levar uma pesquisa do
SINCRE (Sistema nacional de Estrangeiros) em que constem seus dados
cadastrais; - Documento de identidade, cartão CPF e procuração de
representante legal no Brasil, para os estrangeiros que não residem no
Brasil; Atenção: o estrangeiro domiciliado no exterior deve ter um representante legal no Brasil e o endereço a ser colocado no CPF é o deste representante legal. |
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