Quem Está Obrigado a Inscrever-se no CPF
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Estão obrigadas a se
inscrever no CPF: - as pessoas físicas sujeitas à apresentação de declaração de
rendimentos; - as pessoas físicas cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto
do imposto na fonte, ou estejam obrigadas
ao pagamento do imposto; - os profissionais liberais, assim entendidos aqueles que exerçam,
sem vínculo de emprego, atividades que os - sujeitem a registro perante órgão de fiscalização profissional
(CREA, CRM, CRQ, CRC, etc.); - as pessoas físicas locadoras de bens imóveis; - os participantes de operações imobiliárias, inclusive a
constituição de garantia real sobre imóvel; - as pessoas físicas obrigadas a reter imposto na fonte; - as pessoas físicas titulares de contas bancárias, de contas de
poupança ou de aplicações financeiras; - as pessoas físicas que operam em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas; - as pessoas físicas inscritas como contribuinte individual ou
requerentes de benefícios de qualquer espécie - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS. -as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior que possuam bens ou direitos no País, inclusive participações societárias, bem assim aplicações no mercado financeiro ou de capitais no Brasil. |
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