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Quem Está Obrigado a Inscrever-se no CPF

Estão obrigadas a se inscrever no CPF:

 

- as pessoas físicas sujeitas à apresentação de declaração de rendimentos;

 

- as pessoas físicas cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do imposto na fonte, ou estejam  obrigadas ao pagamento do imposto;

 

- os profissionais liberais, assim entendidos aqueles que exerçam, sem vínculo de emprego, atividades que os

 

- sujeitem a registro perante órgão de fiscalização profissional (CREA, CRM, CRQ, CRC, etc.);

 

- as pessoas físicas locadoras de bens imóveis;

 

- os participantes de operações imobiliárias, inclusive a constituição de garantia real sobre imóvel;

 

- as pessoas físicas obrigadas a reter imposto na fonte;

 

- as pessoas físicas titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras;

 

- as pessoas físicas que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

 

- as pessoas físicas inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie

 

-  Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

 

-as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior que possuam bens ou direitos no País, inclusive participações societárias, bem assim aplicações no mercado financeiro ou de capitais no Brasil.


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