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Quem Está Obrigado Apresentar DIRPF

Leia as perguntas abaixo.

 

- Se o contribuinte for residente no Brasil e a resposta for positiva a pelo menos uma das perguntas, está obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda pessoa Física (DIRPF).

 

- Se o contribuinte responder negativamente a todas as perguntas abaixo ou não for residente no Brasil, está obrigado à apresentação da Declaração Anual de Isento.

 

1.      No ano passado, recebeu rendimentos tributáveis (rendimentos: do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural, etc.) cuja soma foi superior a R$ 10.800,00?

 

2.      No ano passado, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (esta discriminação existe no comprovante de rendimentos), cuja soma foi superior a R$ 40.000,00?

 

3.      No ano passado, participou de empresa como titular ou sócio, ou cooperado?

 

4.      No ano passado, alienou bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto?

 

5.      No ano passado, teve a posse ou propriedade de bens ou direitos cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00?

 

6.      No ano passado, passou à condição de residente no Brasil?

 

7.      Relativamente à atividade rural:

7.1        Obteve receita bruta em valor superior à R$ 54.000,00?

Ou deseja compensar prejuízos apurados em anos-calendários anteriores?


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