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Espólio

Os trâmites junto à SRF, quando ocorre o falecimento de um contribuinte, visam o cancelamento do CPF do mesmo, com a conseqüente regularização da sua situação fiscal.

No caso de falecido sem bens a inventariar, o procedimento é sumário: o meeiro ou herdeiro (ou seus representantes legais), devidamente identificado, leva a certidão de óbito à uma unidade da SRF e solicita o cancelamento do CPF. Se não houver qualquer pendência, o CPF do falecido é cancelado no próprio atendimento.

No caso de falecido com bens a inventariar, a SRF não poderá cancelar o CPF, que se "transformará" no CPF do espólio, até que o inventário finalize e até que a situação fiscal do falecido esteja regularizada.

O caminho a ser seguido pelo inventariante, ou seu representante legal, depende basicamente de duas coisas:

I – Se o falecido estava obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF):

- Deve-se apresentar a Declaração inicial do espólio, que é a primeira Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física- DIRPF entregue após o falecimento. Esta Declaração é assinada pelo inventariante ou seu representante legal e informa à SRF que o contribuinte faleceu passando o CPF para a condição de CPF de espólio.

-  Sugere-se que o inventariante procure uma Unidade da Receita Federal e faça um levantamento da situação fiscal do CPF do falecido. Essa atitude pode evitar alguns problemas posteriores, tais como a emissão de Certidão Negativa (esse documento é solicitado para instrução do processo de inventário) e o cancelamento do CPF (por exemplo, se o CPF consta como sócio de empresa, esta situação deve ser regularizada antes do cancelamento do CPF).

-  Deve-se manter o CPF do espólio regular  por meio da apresentação anual da declaração devida: se o espólio for obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física- DIRPF, continuar entregando-a até que o inventário termine; se o espólio não estiver obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), entregar a Declaração Anual de isento até que o inventário termine.

- Quando o processo de inventário terminar deve ser entregue a Declaração Final de Espólio.

-  Sugere-se procurar uma unidade da SRF levando o recibo de entrega da Declaração Final de Espólio (com cópias dos DARF se houve imposto a pagar) e solicitar o cancelamento do CPF.

 

II – Se o falecido não estava obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física( DIRPF ):

- Levar a certidão de óbito à uma Unidade da Receita Federal de forma a constar no CPF a data do óbito.

-  Manter o CPF do espólio regular através da apresentação anual da declaração Anual de Isento, até que o inventário termine.

-  Quando o processo de inventário terminar deve ser entregue a Declaração Final de Espólio.


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