Espólio
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Os trâmites junto à
SRF, quando ocorre o falecimento de um contribuinte, visam o cancelamento
do CPF do mesmo, com a conseqüente regularização da sua situação
fiscal. No caso de falecido
sem bens a inventariar, o procedimento é sumário: o meeiro ou herdeiro
(ou seus representantes legais), devidamente identificado, leva a certidão
de óbito à uma unidade da SRF e solicita o cancelamento do CPF. Se não
houver qualquer pendência, o CPF do falecido é cancelado no próprio
atendimento. No caso de falecido
com bens a inventariar, a SRF não poderá cancelar o CPF, que se
"transformará" no CPF do espólio, até que o inventário
finalize e até que a situação fiscal do falecido esteja regularizada. O caminho a ser
seguido pelo inventariante, ou seu representante legal, depende
basicamente de duas coisas: I – Se o falecido estava obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste
Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF): - Deve-se apresentar a Declaração inicial do espólio, que é a
primeira Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física-
DIRPF entregue após o falecimento. Esta Declaração é assinada pelo
inventariante ou seu representante legal e informa à SRF que o
contribuinte faleceu passando o CPF para a condição de CPF de espólio. - Sugere-se que o
inventariante procure uma Unidade da Receita Federal e faça um
levantamento da situação fiscal do CPF do falecido. Essa atitude pode
evitar alguns problemas posteriores, tais como a emissão de Certidão
Negativa (esse documento é solicitado para instrução do processo de
inventário) e o cancelamento do CPF (por exemplo, se o CPF consta como sócio
de empresa, esta situação deve ser regularizada antes do cancelamento do
CPF). - Deve-se manter o CPF do
espólio regular por meio da apresentação anual da declaração
devida: se o espólio for obrigado à entrega da Declaração de Ajuste
Anual do Imposto de Renda Pessoa Física- DIRPF, continuar entregando-a até
que o inventário termine; se o espólio não estiver obrigado à entrega
da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF),
entregar a Declaração Anual de isento até que o inventário termine. - Quando o processo de inventário terminar deve ser entregue a
Declaração Final de Espólio. - Sugere-se procurar uma
unidade da SRF levando o recibo de entrega da Declaração Final de Espólio
(com cópias dos DARF se houve imposto a pagar) e solicitar o cancelamento
do CPF. II – Se o falecido não estava obrigado a apresentar a Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física( DIRPF ): - Levar a certidão de óbito à uma Unidade da Receita Federal de
forma a constar no CPF a data do óbito. - Manter o CPF do espólio
regular através da apresentação anual da declaração Anual de Isento,
até que o inventário termine. - Quando o processo de inventário terminar deve ser entregue a Declaração Final de Espólio. |
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