Suspensão do Direito de Dirigir
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O
Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) é o processo
administrativo instaurado contra os condutores, visando suspender o
direito de dirigir pelo prazo de 01 a 12 meses, conforme estabelecido no
Art. 256, III do Código de Trânsito Brasileiro. O
PSDD é instaurado em duas situações: -
quando o condutor atinge 20 ou mais pontos em seu prontuário, pelo
enquadramento no Art. 261§1º ou -
quando o condutor cometer qualquer infração de trânsito com previsão
legal da suspensão do direito de dirigir. O Detran-RS instaura o processo administrativo através do Termo de
Instauração e notifica o condutor pelo correio, pessoalmente ou por
edital público, dando-lhe o prazo de 30 dias para a interposição de
defesa por escrito. A defesa deverá ser entregue em qualquer Centro de
Formação de Condutores (CFC) do Estado do Rio Grande do Sul ou remetida
pelo correio, com Aviso de Recebimento ou por Sedex, para o Detran-RS/CJAP
Rua 7 de Setembro, 666 - Sobreloja - 90010-190. O julgamento é proferido pela autoridade competente, após a análise
da defesa apresentada, através de decisão devidamente fundamentada. A não
apresentação da defesa implica no julgamento à revelia. Após o
julgamento, proferido através do Termo de Imposição de Penalidade (TIP),
o condutor é notificado do resultado, pelo correio, pessoalmente ou por
edital público. O condutor pode recorrer da decisão proferida junto à
Jari do Detran-RS, no prazo de 30 dias do recebimento da notificação,
entregando o recurso no protocolo do Detran-RS ou remetendo-o pelo
correio, com Aviso de Recebimento ou por Sedex, para o endereço acima. O documento de habilitação somente poderá ser entregue após ter
sido julgado o processo. O documento deverá ser entregue em qualquer CFC
do RS, mediante recibo, onde ficará retido até que se cumpra toda a
penalidade aplicada, inclusive os cursos de reciclagem e exames.
Para verificar os Editais de: Notificação – Instauração – Imposição -, com os nome dos habilitados que estão nestas situações clique aqui |
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