Voltar

Carteira Nacional de Habilitação de Portadores de Deficiência Física

O candidato, independente da deficiência física, deverá encaminhar-se primeiramente ao CFC.

 

O candidato sempre será encaminhado para Junta Médica do Detran-RS, mas iniciará o processo normalmente, através do médico do Centro de Formação de Condutores, que é quem vai encaminhá-lo.

 

Para as aulas e exames práticos será utilizado veículo de categoria A e/ou B disponibilizado pelo CFC ou pelo candidato desde que sejam observadas as adaptações exigidas pela Junta Médica do Detran-RS.


O condutor portador de deficiência física poderá requerer isenção de impostos: ICMS e IPVA, junto à Secretaria Estadual da Fazenda, e IPI, junto à Receita Federal.


Voltar