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Carteira Nacional de Habilitação  Definitiva

Valor referente à expedição da CNH = 3,15 UPF/RS.

 

Após o período de 12 (doze) meses de Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação "Definitiva" poderá ser solicitada pelo condutor ou pessoa com procuração autenticada em cartório, desde que não tenha cometido qualquer infração de natureza grave ou gravíssima, nem seja reincidente em infração média. Caso contrário, deverá reiniciar todo o processo de habilitação.

 

Procedimento:
1. Apresentar no CFC:

- Permissão para Dirigir (original e cópia);

- Comprovante de residência (original e cópia);

 

Observação: Caso tenha ocorrido o extravio da Permissão para Dirigir, deverá ser apresentada a Carteira de Identidade e CPF (original e cópia).

 

2. Retirar no CFC a guia (GAD-E) para pagamento, referente à:

- Expedição da CNH: = 3,15 UPF/RS;

 

3. Efetuar o pagamento no Banrisul, com a guia (GAD-E) fornecida pelo CFC;

 

4. Aguardar a CNH definitiva que será entregue pelo correio em até 5 dias úteis no local solicitado.


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