Autorização Para Estrangeiro
|
De acordo com a Resolução
50/98, Art. 30, o condutor estrangeiro poderá conduzir veículo automotor
no Brasil, devendo-se observar a validade da CNH e o tipo de visto: Visto Permanente: o
condutor deverá dirigir-se a um CFC para solicitar a "Autorização
para Estrangeiro Conduzir Veículo Automotor no Brasil". Visto Temporário: o
condutor deverá portar a Tradução Oficial (se não for país de língua
portuguesa), devidamente registrada no Serviço de Registro de Títulos e
Documentos, acompanhada da CNH estrangeira. Visto Oficial ou
Diplomático: o condutor deverá dirigir-se ao respectivo Consulado ou
Embaixada para iniciar o processo de regularização de sua habilitação
no Brasil. Após, poderá requerer a "Autorização para
Estrangeiro" em qualquer CFC. Visto de Turista: o
condutor apenas deverá portar a CNH, desde que o país de sua habilitação
esteja amparado por acordo ou convenção internacional, ratificados e
aprovados pelo Brasil. Observação: Estrangeiro não habilitado com estada regular no país que deseja habilitar-se, deverá dirigir-se a um CFC e requerer a realização do processo de 1ª habilitação. |
|