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Autorização Para Estrangeiro

De acordo com a Resolução 50/98, Art. 30, o condutor estrangeiro poderá conduzir veículo automotor no Brasil, devendo-se observar a validade da CNH e o tipo de visto:

 

Visto Permanente: o condutor deverá dirigir-se a um CFC para solicitar a "Autorização para Estrangeiro Conduzir Veículo Automotor no Brasil".

 

Visto Temporário: o condutor deverá portar a Tradução Oficial (se não for país de língua portuguesa), devidamente registrada no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, acompanhada da CNH estrangeira.

 

Visto Oficial ou Diplomático: o condutor deverá dirigir-se ao respectivo Consulado ou Embaixada para iniciar o processo de regularização de sua habilitação no Brasil. Após, poderá requerer a "Autorização para Estrangeiro" em qualquer CFC.

 

Visto de Turista: o condutor apenas deverá portar a CNH, desde que o país de sua habilitação esteja amparado por acordo ou convenção internacional, ratificados e aprovados pelo Brasil.

 

Observação: Estrangeiro não habilitado com estada regular no país que deseja habilitar-se, deverá dirigir-se a um CFC e requerer a realização do processo de 1ª habilitação.


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