Dúvidas e Respostas
|
Para conduzir ciclomotores,
qual a categoria de CNH exigida? Para dirigir ciclomotor o
condutor deverá estar habilitado na categoria "A", conforme a
Resolução 98/99 do CONTRAN. Qual a validade da CNH? O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a CNH poderá ter
validade máxima de 5 anos, para condutores com até 65 anos de idade.
Acima dos 65 anos, o prazo de validade será de 3 anos. Este prazo será
indicado pela data do exame médico ou psicológico, sendo considerada a
data mais próxima. Emprestei meu carro para uma
pessoa que cometeu uma infração. O que devo fazer para a
pontuação não ficar no meu nome? É necessário
fazer a Apresentação do Condutor no prazo máximo de 15 dias do
recebimento da notificação. Para tanto, deve ser entregue preenchido o
formulário que se encontra na parte superior da notificação, juntamente
com a cópia da Carteira de Habilitação e da Carteira de Identidade (se
a habilitação for a antiga, sem foto) do condutor. Esta documentação
pode ser entregue pessoalmente no Tudo Fácil (Av. Borges de Medeiros,
521) ou pelo correio para o Detran (Rua 7 de Setembro, 666 - sobreloja -
90110-190) OBS: Existem multas
que são de responsabilidade do proprietário (as de características do
veículo, documentação etc.) e, neste caso, não é possível
apresentar o condutor. Clique aqui para acessar a tabela de codificação de multas e verificar de quem é a
responsabilidade pela infração. Paguei todos os débitos e não
recebi o documento do veículo / Passei no exame e ainda não recebi a
Carteira de Habilitação / Não recebi a notificação da multa em minha
residência. O que devo fazer? Em
Porto Alegre: Após 3 tentativas de entrega sem sucesso por parte do Correio, o
documento permanecerá 7 dias na unidade de centralização do correio de
seu bairro. Vencido este prazo, o documento deverá ser retirado no
Correio da Rua Siqueira Campos, 1100, mediante a apresentação do número
do AR (Aviso de Recebimento). No
Interior e Grande Porto Alegre: Após 3 tentativas de entrega sem sucesso
por parte do Correio, o documento permanecerá na unidade de centralização
do correio de sua cidade. IMPORTANTE: Para garantir o
recebimento dos documentos do veículo (CRV e/ou CRLV) e das NITs
(Notificações de Infrações de Trânsito) é necessário atualizar o
seu endereço junto a um CRVA de seu município. Você também pode
indicar um endereço exclusivamente para entrega do CRV e/ou CRLV. Este
endereço vale apenas para uma entrega, portanto caso deseje receber
novamente neste endereço alternativo será necessário fazer nova
solicitação em um CRVA de seu município. Verifique se o veículo
possui multas vencidas, clicando aqui o que impede a emissão do CRV e/ou CRLV. Possuo a Permissão para
Dirigir e tive uma infração grave. Vou receber a CNH definitiva? Se você cometer uma infração grave ou gravíssima ou duas médias
durante o período em que estiver com a Permissão para Dirigir, quando
vencer este período, você deverá encaminhar novo processo de primeira
habilitação, fazendo TODAS as etapas novamente. Vendi um veículo mas recebi
uma multa no meu nome, o que devo fazer? Se você recebeu a multa no seu nome é
porque o veículo ainda não foi transferido. Neste caso, é necessário
fazer uma COMUNICAÇÃO DE VENDA em um CRVA, apresentando uma cópia autenticada do CRV (Certificado de
Registro de Veículo) com as assinaturas do vendedor e do comprador, o que
irá transferir automaticamente a pontuação para o RG do novo proprietário.
Caso não seja possível
efetuar a Comunicação de Venda, pode ser feita uma RESTRIÇÃO
ADMINISTRATIVA, a qual não transfere a pontuação mas impede a emissão
de qualquer documento enquanto não for retirada. Tenho a antiga CNH de categoria "D", que era para dirigir carreta. Atualmente para dirigir carreta necessita categoria "E". Não fiz a alteração dentro do prazo, e agora como faço para continuar dirigindo carreta? Os Condutores que possuíam categoria "C" ou "D", antes de 31 de julho de 1989, tem direito a solicitar dispensa das aulas práticas para a categoria "E", conforme Pareceres 12/99 e 37/00 da Assessoria Jurídica desta Autarquia. Para Reivindicar, o condutor deverá enviar um requerimento para a unidade de dispensa de etapas, solicitando a mudança para a categoria "E". Anexar juntamente com o requerimento, a cópia da CNH, do RG e do CPF, bem como enviar declaração da empresa empregadora de que trabalhou com veículo de categoria "E" (veículo articulado), com reconhecimento de firma de assinatura do declarante, citando o período trabalhado, que deverá ser anterior à 31/07/89. Também deve ser aberto um RENACH para mudança de categoria. Salientamos que para o condutor solicitar a mudança de categoria para "E" deverá observar o que prevê o CBT, art. 145, inciso III: "… o condutor não poderá ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses" |
|