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Dúvidas e Respostas

Para conduzir ciclomotores, qual a categoria de CNH exigida? Para dirigir ciclomotor o condutor deverá estar habilitado na categoria "A", conforme a Resolução 98/99 do CONTRAN.

 

Qual a validade da CNH? O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a CNH poderá ter validade máxima de 5 anos, para condutores com até 65 anos de idade. Acima dos 65 anos, o prazo de validade será de 3 anos. Este prazo será indicado pela data do exame médico ou psicológico, sendo considerada a data mais próxima.
Obs.: O médico e/ou psicólogo poderá reduzir o prazo, de acordo com sua avaliação.

 

Emprestei meu carro para uma pessoa que cometeu uma infração. O que devo fazer para a  pontuação não ficar no meu nome? É necessário fazer a Apresentação do Condutor no prazo máximo de 15 dias do recebimento da notificação. Para tanto, deve ser entregue preenchido o formulário que se encontra na parte superior da notificação, juntamente com a cópia da Carteira de Habilitação e da Carteira de Identidade (se a habilitação for a antiga, sem foto) do condutor. Esta documentação pode ser entregue pessoalmente no Tudo Fácil (Av. Borges de Medeiros, 521) ou pelo correio para o Detran (Rua 7 de Setembro, 666 - sobreloja - 90110-190)

OBS: Existem multas que são de responsabilidade do proprietário (as de características do veículo, documentação etc.) e, neste caso,  não é possível apresentar o condutor.

Clique aqui para acessar a tabela de codificação de multas e verificar de quem é a responsabilidade pela infração.

 

Paguei todos os débitos e não recebi o documento do veículo / Passei no exame e ainda não recebi a Carteira de Habilitação / Não recebi a notificação da multa em minha residência. O que devo fazer?

 

Em Porto Alegre: Após 3 tentativas de entrega sem sucesso por parte do Correio, o documento permanecerá 7 dias na unidade de centralização do correio de seu bairro. Vencido este prazo, o documento deverá ser retirado no Correio da Rua Siqueira Campos, 1100, mediante a apresentação do número do AR (Aviso de Recebimento).

 

No Interior e Grande Porto Alegre: Após 3 tentativas de entrega sem sucesso por parte do Correio, o documento permanecerá na unidade de centralização do correio de sua cidade.

 

IMPORTANTE:
Para garantir o recebimento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é necessário atualizar o seu endereço junto a um CFC.

Para garantir o recebimento dos documentos do veículo (CRV e/ou CRLV) e das NITs (Notificações de Infrações de Trânsito) é necessário atualizar o seu endereço junto a um CRVA de seu município.

Você também pode indicar um endereço exclusivamente para entrega do CRV e/ou CRLV. Este endereço vale apenas para uma entrega, portanto caso deseje receber novamente neste endereço alternativo será necessário fazer nova solicitação em um CRVA de seu município.

Verifique se o veículo possui multas vencidas, clicando aqui o que impede a emissão do CRV e/ou CRLV.

 

Possuo a Permissão para Dirigir e tive uma infração grave. Vou receber a CNH definitiva? Se você cometer uma infração grave ou gravíssima ou duas médias durante o período em que estiver com a Permissão para Dirigir, quando vencer este período, você deverá encaminhar novo processo de primeira habilitação, fazendo TODAS as etapas novamente.

 

Vendi um veículo mas recebi uma multa no meu nome, o que devo fazer? Se você recebeu a multa no seu nome é porque o veículo ainda não foi transferido. Neste caso, é necessário fazer uma COMUNICAÇÃO DE VENDA em um CRVA, apresentando uma cópia autenticada do CRV (Certificado de Registro de Veículo) com as assinaturas do vendedor e do comprador, o que irá transferir automaticamente a pontuação para o RG do novo proprietário.

Caso não seja possível efetuar a Comunicação de Venda, pode ser feita uma RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA, a qual não transfere a pontuação mas impede a emissão de qualquer documento enquanto não for retirada.

 

Tenho a antiga CNH de categoria "D", que era para dirigir carreta. Atualmente para dirigir carreta necessita categoria "E". Não fiz a alteração dentro do prazo, e agora como faço para continuar dirigindo carreta? Os Condutores que possuíam categoria "C" ou "D", antes de 31 de julho de 1989, tem direito a solicitar dispensa das aulas práticas para a categoria "E", conforme Pareceres 12/99 e 37/00 da Assessoria Jurídica desta Autarquia. Para Reivindicar, o condutor deverá enviar um requerimento para a unidade de dispensa de etapas, solicitando a mudança para a categoria "E". Anexar juntamente com o requerimento, a cópia da CNH, do RG e do CPF, bem como enviar declaração da empresa empregadora de que trabalhou com veículo de categoria "E" (veículo articulado), com reconhecimento de firma de assinatura do declarante, citando o período trabalhado, que deverá ser anterior à 31/07/89. Também deve ser aberto um RENACH para mudança de categoria. Salientamos que para o condutor solicitar a mudança de categoria para "E" deverá observar o que prevê o CBT, art. 145, inciso III: "… o condutor não poderá ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses"


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