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Base Legal

São os seguintes os principais textos legais aplicáveis:

Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);

Resolução nº 50/98-CONATRAN, com a alteração prevista pela Resolução nº 98/99 (art. 30)

acordos internacionais sobre trânsito dos quais o Brasil é signatário.

 

Conceitos Básicos

Conforme disposto no artigo 142 do Código de Trânsito Brasileiro, o reconhecimento de habilitação para conduzir veículo obtida em outro país está subordinada às condições estabelecidas em convenções e acordos internacionais e às normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Para melhor esclarecimento sobre o assunto, o brasileiro, ao chegar no País, deverá dirigir-se ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – do local onde pretende fixar sua residência, a fim de receber informações mais específicas.

 

perguntas e respostas

Quais são os acordos internacionais sobre trânsito de que o Brasil é signatário?

O Brasil é signatário da Convenção Interamericana sobre o Tráfico de Veículos Automotores, celebrada em Washington, a 15 de dezembro de 1943; da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena, em 8 de novembro de 1968 e do Acordo sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito (no âmbito do Mercosul, Bolívia, Chile e Peru), celebrado em Montevidéu, em 29 de setembro de 1992.


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