Base Legal
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São os seguintes os
principais textos legais aplicáveis: Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); Resolução nº
50/98-CONATRAN, com a alteração prevista pela Resolução nº 98/99
(art. 30) acordos
internacionais sobre trânsito dos quais o Brasil é signatário. Conceitos Básicos Conforme disposto no
artigo 142 do Código de Trânsito Brasileiro, o reconhecimento de
habilitação para conduzir veículo obtida em outro país está
subordinada às condições estabelecidas em convenções e acordos
internacionais e às normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Para melhor
esclarecimento sobre o assunto, o brasileiro, ao chegar no País, deverá
dirigir-se ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – do local
onde pretende fixar sua residência, a fim de receber informações mais
específicas. perguntas e respostas Quais são os acordos
internacionais sobre trânsito de que o Brasil é signatário? O Brasil é signatário da Convenção Interamericana sobre o Tráfico de Veículos Automotores, celebrada em Washington, a 15 de dezembro de 1943; da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena, em 8 de novembro de 1968 e do Acordo sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito (no âmbito do Mercosul, Bolívia, Chile e Peru), celebrado em Montevidéu, em 29 de setembro de 1992. |
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