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O Que Devo Fazer em Caso de Morte

a) Em caso de morte, um responsável deverá comparecer a uma agência do Serviço Funerário Municipal(se existir na cidade), ou a uma casa funerária, com os documentos pessoais do falecido(RG, CIC, Certidão de Nascimento ou Casamento, etc.).

 

b) Em caso de morte natural, deverá levar também um Atestado de Óbito, assinado por um médico.

 

c) Se a pessoa morrer de repente, sem a assistência de um médico, deve-se procurar a Delegacia de Polícia mais perto de onde o fato aconteceu e pedir a remoção para o serviço de verificação de óbitos, da Faculdade de Medicina(medico, que constatará a causa da morte e emitirá um Atestado de Óbito.

 

d) Em caso de morte violenta, obrigatoriamente o corpo será levado para o IML-Instituto Médico Legal, que emitirá o Atestado de Óbito.

 

e) Cumprida a formalidade legal, com o Atestado de Óbito em mãos, o familiar deverá comparecer a uma agência ou casa funerária para contratar o velório e o funeral.

 

f) Lá, deverá apresentar o Atestado de Óbito e os seguintes documentos do falecido: Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho ou carnê do INSS(em caso de aposentadoria, pensão ou auxílio-doença), Cédula de Identidade (RG).

 

g) Se a família possui túmulo próprio, é importante que a documentação seja levada à agência e, posteriormente, ao cemitério.

 

Atenção: alguns convênios de assistência médica já estão reembolsando despesas com o funeral aos familiares do segurado. Por isso, exija e guarde todos os recibos e notas fiscais sobre as despesas efetuadas, inclusive flores.


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