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O Que é Necessário

a) Declaração de Nascimento Vivo – VIA AMARELA - do hospital, comprovando o nascimento, documento da mãe, podendo ser Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho.

b) Nos casos de:

1.  Pais casados, é necessário a  Certidão de Casamento.

2.  Não sendo casados, para que conste o nome do genitor no registro, apenas o próprio pode fazê-lo.

3.  No caso de filhos estrangeiros, é necessário o passaporte com o visto em dia.

c) Observação:

1. Em todos os casos, o prazo para registro é de 15 dias após o nascimento.

2. Os responsáveis estão sujeitos a multa em caso de atraso.

3. O registro e a certidão / transcrição são gratuitos para os que percebem até 01(um) salário mínimo nacional, os desempregados e os reconhecidos pobres, na forma da lei.

4. Pela Constituição o genitor com 16 anos completos já pode registrar a criança, sem ser assistido pelos pais.


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