O Que é Necessário
|
a) Declaração de Nascimento Vivo – VIA AMARELA -
do hospital, comprovando o nascimento, documento da mãe, podendo ser
Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho. b) Nos casos de: 1.
Pais casados, é necessário a Certidão de Casamento. 2.
Não sendo casados, para que conste o nome do
genitor no registro, apenas o próprio pode fazê-lo. 3.
No caso de filhos estrangeiros, é necessário o
passaporte com o visto em dia. c) Observação: 1. Em todos os casos, o prazo para registro é de
15 dias após o nascimento. 2. Os responsáveis estão sujeitos a multa em caso
de atraso. 3. O registro e a certidão / transcrição são
gratuitos para os que percebem até 01(um) salário mínimo nacional, os
desempregados e os reconhecidos pobres, na forma da lei. 4. Pela Constituição o genitor com 16 anos completos já pode registrar a criança, sem ser assistido pelos pais. |
|