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O Que É Necessário

a) No início do preparo dos papéis, os noivos deverão comparecer em Cartório munidos dos documentos e acompanhados de duas testemunhas, maiores, com qualquer documento de identidade, no prazo aproximado de 60 dias antes do casamento - ( Porém o prazo mínimo é de 16 dias e o máximo 90 dias após a publicação dos Editais).          

 

b) Certidão de nascimento(original) dos noivos. Os cartórios fazem o pedido em sua cidade natal;

 

c) Qualquer documento de identidade dos noivos( Careteira Identidade, Título de Eleitor ou Carteira Profissional);

 

d) Comprovante de residência de um dos noivos (luz, gás ou telefone).

 

e) O regime de casamento e de bens obrigatório. Qualquer mudança neste regime, informar no Cartório.

 

f) Para os noivos viúvos ou divorciados maiores informações no Cartório,

 

g) Recolher uma taxa junto ao Cartório, onde será realizado o casamento.

 

h) Observação:

1. Sendo Divorciados  - Cópia autenticada da Certidão de Casamento, com a averbação do divórcio.

2. Sendo Viúvo - Cópias autenticadas da Certidão de Casamento e da Certidão de Óbito do ex-cônjuge.

3. Sendo Estrangeiro = Certidão Consular (retirar no consulado do país onde nasceu) ou Certidão de Nascimento original, com carimbo da embaixada brasileira, feita por tradutor público juramentado e registrada em Cartório de Títulos e Documentos.

4. Sendo menores de 21 anos -  Autorização do pai e da mãe(com documento de identidade), para assinar o consentimento, quando o nubente tiver mais de 18 anos e a nubente mais de 16 anos completos.

5. Sendo menores de 16 anos (ela) e menos de 18 anos (ele) – Só, com suprimento de idade para casamento outorgado pela Vara de Família.

6. O Cartório providenciará as certidões necessárias para o preparo da habilitação, mesmo de outras cidades, e em qualquer Cartório do país.


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