O Que É Necessário
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a) No início do preparo dos papéis, os noivos deverão comparecer em
Cartório munidos dos documentos e acompanhados de duas testemunhas,
maiores, com qualquer documento de identidade, no prazo aproximado de 60
dias antes do casamento - ( Porém o prazo mínimo é de 16 dias e o máximo
90 dias após a publicação dos Editais). b) Certidão de nascimento(original) dos noivos. Os cartórios fazem o
pedido em sua cidade natal; c) Qualquer documento de identidade dos noivos( Careteira Identidade,
Título de Eleitor ou Carteira Profissional); d) Comprovante de residência de um dos noivos
(luz, gás ou telefone). e) O regime de casamento e de bens obrigatório. Qualquer mudança
neste regime, informar no Cartório. f) Para os noivos viúvos
ou divorciados maiores informações no Cartório, g) Recolher uma taxa junto ao Cartório, onde será
realizado o casamento. h) Observação: 1. Sendo Divorciados - Cópia
autenticada da Certidão de Casamento, com a averbação do divórcio. 2. Sendo Viúvo - Cópias
autenticadas da Certidão de Casamento e da Certidão de Óbito do ex-cônjuge. 3. Sendo Estrangeiro =
Certidão Consular (retirar no consulado do país onde nasceu) ou Certidão
de Nascimento original, com carimbo da embaixada brasileira, feita por
tradutor público juramentado e registrada em Cartório de Títulos e
Documentos. 4. Sendo menores de 21 anos -
Autorização do pai e da mãe(com documento de identidade), para assinar o consentimento,
quando o nubente tiver mais de 18 anos e a nubente mais de 16 anos
completos. 5. Sendo menores de 16 anos
(ela) e menos de 18 anos (ele) – Só, com suprimento de idade para
casamento outorgado pela Vara de Família. 6. O Cartório providenciará as certidões necessárias para o preparo da habilitação, mesmo de outras cidades, e em qualquer Cartório do país. |
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