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O Que É Necessário Para a Certidão/Transcrição

a) Requerimento ao juiz da Zona Judiciária / Circunscrição.

 

b) Certidão Consular (retirar no consulado do país onde nasceu) ou Certidão Estrangeira feita por tradutor público juramentado e registrada em Cartório de Títulos e Documentos.

 

c) Comprovante de residência em nome dos nubentes (conta de luz, gás ou telefone).

 

d) Declaração de duas testemunhas, com firma reconhecida, declarando o estado civil dos nubentes à época do casamento.

 

e) Na ausência do pacto antenupcial, declaração do consulado do país onde foi celebrado o casamento sob o regime de bens adotado.

 

f)  Documento com a filiação dos nubentes (Carteira de Identidade e Certidão de Nascimento).

 

g) Observações:

1. O registro e as certidões/transcrições são gratuitos para os que recebem até um salário mínimo, para os desempregados e para os reconhecidamente pobres, na forma da lei.

2. A certidão não vem com firma reconhecida; para isso é necessário dirigir-se ao Cartório de Ofícios de Notas e Tabeliães.


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