O Que É Necessário Para a Certidão/Transcrição
|
a) Requerimento
ao juiz da Zona Judiciária / Circunscrição. b) Certidão
Consular (retirar no consulado do país onde nasceu) ou Certidão
Estrangeira feita por tradutor público juramentado e registrada em Cartório
de Títulos e Documentos. c) Comprovante
de residência em nome dos nubentes (conta de luz, gás ou telefone). d) Declaração
de duas testemunhas, com firma reconhecida, declarando o estado civil dos
nubentes à época do casamento. e) Na ausência
do pacto antenupcial, declaração do consulado do país onde foi
celebrado o casamento sob o regime de bens adotado. f) Documento
com a filiação dos nubentes (Carteira de Identidade e Certidão de
Nascimento). g) Observações: 1. O registro e as certidões/transcrições são
gratuitos para os que recebem até um salário mínimo, para os
desempregados e para os reconhecidamente pobres, na forma da lei. 2. A certidão não vem com firma reconhecida; para isso é necessário dirigir-se ao Cartório de Ofícios de Notas e Tabeliães. |
|