O que é Necessário
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Brasileiro Nato Para emissão da 1ª via da Carteira de
Trabalho e Previdência Social, o interessado deve apresenta: - 02 (duas) fotos 3x4, fundo branco,
coloridas ou preto e branco, iguais e recentes; - Documento no original ou cópia
(autenticada por cartório competente ou por servidor da administração),
em bom estado de conservação (sem rasuras e em condições de leitura) e
que tenham as informações necessárias ao preenchimento da qualificação
civil, ou seja: - Nome - local de nascimento
(cidade/Estado) - data de nascimento - filiação - nome do documento, número
e órgão emissor. - Comprovante de residência (uma conta de luz, gás ou telefone,
original ou cópia). Observações - Documentos que podem ser
aceitos: - Carteira de Identidade, ou - Certificado de Reservista - 1ª, 2ª ou
3ª categoria, ou - Carta Patente (no caso de militares),
ou - Carteira de Identidade Militar, ou - Certificado de Dispensa de Incorporação,
ou - Certidão de Nascimento, ou - Certidão de Casamento, ou qualquer
outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as
informações necessárias ao preenchimento dos dados do interessado no
protocolo. = Na expedição da 1ª CTPS do
trabalhador, o MTb fará também o seu cadastramento no PIS/PASEP. = Para a solicitação da segunda via, o
requerente deverá apresentar além de documentos e fotos, o Boletim de
Ocorrência Policial, ou declaração de próprio punho, "sob as
penas da lei", quando tratar-se de extravio, furto, roubo ou perda. = Somente se emite a 2a via
em caso de extravio, furto, roubo, perda, continuação ou danificação,
entendendo-se por danificação a falta de fotografia, rasura, ausência
ou substituição de foto, ausência de página ou qualquer situação que
impossibilite a utilização normal da CTPS. = Quando tratar-se de uma via de continuação
o requerente deverá comprovar o número da CTPS anterior, através dos
documentos abaixo relacionados: - Extrato do PIS/PASEP ou FGTS. - Cópia da ficha de registro de
empregado com carimbo do CGC da empresa. - Termo de rescisão do contrato de
trabalho homologado pelo sindicato de classe, pelo Ministério do Trabalho
ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou Juiz de Paz. - Declaração da firma
em que trabalhou. - No caso de danificação da Carteira de
Trabalho e Previdência Social o requerente deverá apresentar a mesma,
para solicitar a 2a via. Brasileiro Naturalizado Comprovada a condição de brasileiro
naturalizado por intermédio da Portaria de Naturalização e Carteira de
Identidade Civil, será emitida a Carteira de Trabalho e Previdência
Social, sendo adotados os mesmos procedimentos para emissão da Carteira
de Trabalho de brasileiro nato. Estrangeiros A CTPS será fornecida ao estrangeiro nas
situações abaixo transcritas, mediante apresentação de 2 (duas) fotos
3x4, fundo branco, coloridas ou em preto-e-branco, iguais e recentes, e
documentos no original ou em cópia autenticada por cartório competente
ou por servidor da Administração, em bom estado de conservação (sem
rasuras e em condições de leitura), que contenham as informações
necessárias ao preenchimento da qualificação civil do solicitante. Na
expedicão da primeira CTPS ao trabalhador estrangeiro, o MTb fará também
o seu cadastramento no PIS/PASEP. Abaixo, relacionamos todas as modalidades
de estrangeiros passíveis de solicitarem CTPS e as características próprias
de cada uma delas. Asilado e Permanente Ao asilado político e estrangeiro com
visto permanente, a CTPS será fornecida mediante apresentação de: Carteira de Identidade de Estrangeiro -
CIE original acompanhada de cópia frente/verso Importante: O prazo de validade da CTPS será idêntico
ao da CIE e será lançado no local reservado para "carimbos",
na CTPS, utilizando-se modelo padronizado com a seguinte inscrição:
"Válida até...". Na falta da CIE original,
excepcionalmente, o estrangeiro deverá apresentar o protocolo da solicitação
da CIE na Polícia Fedral, a consulta de dados de identificação emitida
pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros -
SINCRE e o passaporte com seu respectivo visto (conforme Portaria nº 04,
de 23 de julho de 1997). Importante: Nesse caso, o prazo de validade será de
até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável pelo mesmo período,
conforme § 4º do art. 9º da Portaria nº 01, de 28 de janeiro 1997. Fronteiriço Fronteiriço é o estrangeiro natural e
residente em país limítrofe ao território nacional que pode estudar ou
exercer atividade remunerada em município brasileiro fronteiriço ao seu
país de origem, desde que autorizado pela Polícia Federal. Para concessão da CTPS a estrangeiro
fronteiriço, será exigida a apresentação do documento de identidade
especial para fronteiriço, fornecido pela autoridade local do
Departamento de Polícia Federal, Carteira de Identidade oficial emitida
em seu país, prova de residência em localidade de seu país, contígua
ao território nacional, declaração de emprego ou contrato de trabalho e
prova de que não possui antecedentes criminais em seu país. Será aposto no local destinado a
"carimbos", na CTPS, a inscrição "Fronteiriço"
e no local próprio a seguinte anotação: "Permitido o exercício
de atividade remunerada no município fronteiriço ao país de que é
natural o titular. Vedado ao titular afastar-se dos limites territoriais
do município fronteiriço ou, de qualquer modo, internar-se no território
brasileiro. A CTPS concedida a estrangeiro fronteiriço
será emitida somente nos postos situados no município limítrofe ao país
de nacionalidade do solicitante. O fronteiriço residente em local cuja
cidade limítrofe não possua Posto de Atendimento ou Subdelegacia do
Trabalho autorizados a emitirem CTPS para estrangeiros deverá ser
atendido no município mais próximo, fazendo-se constar no campo próprio
da CTPS observação que caracterize as restrições da validade ao município
onde o estrangeiro tenha sido cadastrado pela Polícia Federal. Refugiado com Carteira de Identidade de
Estrangeiro Ao refugiado com CIE, a CTPS será
fornecida mediante apresentação de: CIE original acompanhada de cópia
frente/verso. O prazo de validade da CTPS será idêntico
ao da CIE e será lançado no local reservado para "carimbos",
utilizando-se modelo padronizado com a seguinte inscrição: "Válida
até...". Refugiado sem Carteira de Identidade de
Estrangeiro Ao refugiado sem CIE será fornecida
mediante apresentação de: Original do protocolo expedido pela Polícia
Federal acompanhado de cópia, desde que contenha as informações necessárias
ao preenchimento da qualificação civil do interessado; Cópia da publicação no DOU do ato que
concede status de refugiado. O prazo de validade da CTPS será idêntico
ao do protocolo expedido pela Polícia Federal e será lançado no local
reservado para "carimbos", utilizando-se modelo padronizado, com
a seguinte inscrição: "Válida até...". Dependente de pessoal diplomático e
consular de países que mantém convênio de reciprocidade para o exercício
de atividade remunerada no Brasil. Tendo em vista acordos estabelecidos
entre o governo do Brasil, Canadá, EUA, Grã-Bretanha, Argentina, Colômbia,
Equador e Uruguai, observada a reciprocidade de tratamento, gozam tais
dependentes do direito de exercer atividade remunerada em nosso território. Documentos Carteira de Identidade de Estrangeiro -
CIE fornecida pela Polícia Federal (original); Pedido de autorização de trabalho para
dependentes, fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores e visado
pelo Ministério do Trabalho. Artista ou Desportista Estrangeiros com visto temporário na
condição de artista ou desportista, conforme item III do art. 13 da Lei
nº 6.815, de 19 de agosto de 1980. Extrato do contrato de trabalho visado
pela CGig, publicado no Diário Oficial da União; Passaporte com respectivo visto. O prazo de validade da CTPS será idêntico
ao do contrato de trabalho visado pela Cordenação Geral de Imigração-CGig
e será lançado em local próprio, por meio de carimbo padronizado, com a
seguinte inscrição: "Válida até...". No caso de o solicitante apresentar o
Sincre ou Certidão de autoridade da Polícia Federal, registrar número
do RNE. Cientista, professor, técnico ou
profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do
governo brasileiro Estrangeiro com visto temporário na
condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra
categoria, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro,
conforme item V, do art. 13 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980: extrato do contrato de trabalho visado
pela CGig, publicado no Diário Oficial da União; passaporte com respectivo visto O prazo de validade da CTPS será idêntico
ao do contrato de trabalho e será lançado no local reservado para
"carimbos", utilizando-se modelo padronizado, com a seguinte
inscrição: "Validade até...". Obs.: Nas CTPS, emitidas para estrangeiro temporário nas condições dos itens III e V, o emissor deverá deixar duas folhas de "Contrato de Trabalho", sendo a inicial destinada ao 1º contrato e a segunda a uma provável prorrogação. As demais deverão ser inutilizadas com o carimbo Cancelado. |
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