Históricoa
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A Carteira de Trabalho e Previdência
Social é hoje, por suas anotações, um dos únicos documentos a
reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim,
garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como
seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS. Instituída pelo Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932 e posteriormente regulamentada pelo Decreto no 22.035, de 29 de outubro de 1932, a Carteira de Trabalho e Previdência Social tornou-se documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. |
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