Serviço Militar
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O jovem, no ano em que completar 18 anos
deverá procurar a Junta de Serviço Militar no período de 02 de janeiro
a 30 de abril, para se alistar. a) Disposições Gerais
1. Todo
brasileiro é obrigado ao Serviço Militar ou a outros encargos necessários
à segurança nacional, nos termos e sob as penas da lei. 2. Mulheres e
eclesiásticos estão isentos do serviço militar em tempo de paz,
sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 3. Na fiscalização
do cumprimento da Lei do Serviço Militar será sempre exigida ao
brasileiro do sexo masculino a apresentação de documento comprobatório
da situação militar. c) Deveres
1. O portador de
documento comprobatório de situação militar deverá apresentar-se
(pessoalmente ou por carta) ao Consulado até 60 dias após o
estabelecimento de residência no exterior; 2. O
brasileiro de sexo masculino deverá alistar-se no primeiro
semestre do ano em que completar 18 anos de idade; d) Alistamento 1. Cidadão de sexo masculino deverá
alistar-se no prazo de 30 dias do recebimento de título de naturalização
ou da assinatura de termo de opção (para os brasileiros novos
naturalizados ou optantes); 2. Alistamento Militar é o ato prévio e
obrigatório a que estão sujeitos todos os brasileiros do sexo masculino,
nos primeiros seis meses do ano em que completar dezoito anos de idade. 3. O alistamento deverá ser realizado, no
período de 1º de janeiro a 30 de abril do ano em que o cidadão
completar dezoito anos. Assim fazendo, estará agilizando o processo de
regularização de sua situação militar. 4. Para os naturalizados, o alistamento
ocorrerá no prazo de trinta dias, a contar da data do recebimento do
Certificado de Naturalização. 5. Se o alistamento não for realizado nos prazos legais, poderá ser feito a qualquer tempo. Nesse caso, o cidadão será penalizado com multa estipulada na Lei do Serviço Militar. |
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