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Serviço Militar

O jovem, no ano em que completar 18 anos deverá procurar a Junta de Serviço Militar no período de 02 de janeiro a 30 de abril, para se alistar.

 

a) Disposições Gerais

1. Todo brasileiro é obrigado ao Serviço Militar ou a outros encargos necessários à segurança nacional, nos termos e sob as penas da lei.

2. Mulheres e eclesiásticos estão isentos do serviço militar em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

3. Na fiscalização do cumprimento da Lei do Serviço Militar será sempre exigida ao brasileiro do sexo masculino a apresentação de documento comprobatório da situação militar.

 

c) Deveres

1. O portador de documento comprobatório de situação militar deverá apresentar-se (pessoalmente ou por carta) ao Consulado até 60 dias após o estabelecimento de residência no exterior;

2. O  brasileiro de sexo masculino deverá alistar-se no primeiro semestre do ano em que completar 18 anos de idade;

 

d) Alistamento

1. Cidadão de sexo masculino deverá alistar-se no prazo de 30 dias do recebimento de título de naturalização ou da assinatura de termo de opção (para os brasileiros novos naturalizados ou optantes);

2. Alistamento Militar é o ato prévio e obrigatório a que estão sujeitos todos os brasileiros do sexo masculino, nos primeiros seis meses do ano em que completar dezoito anos de idade.

3. O alistamento deverá ser realizado, no período de 1º de janeiro a 30 de abril do ano em que o cidadão completar dezoito anos. Assim fazendo, estará agilizando o processo de regularização de sua situação militar.

4. Para os naturalizados, o alistamento ocorrerá no prazo de trinta dias, a contar da data do recebimento do Certificado de Naturalização.

5. Se o alistamento não for realizado nos prazos legais, poderá ser feito a qualquer tempo. Nesse caso, o cidadão será penalizado com multa estipulada na Lei do Serviço Militar.


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