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Perguntas e Respostas mais Freqüentes

1. Quando o cidadão deve fazer seu alistamento militar?

O cidadão deve alistar-se no primeiro semestre do ano em que completar 18 anos de idade. Isto também vale para os cidadãos brasileiros que residem no exterior. Aqueles que fizerem seu alistamento militar entre 1º de janeiro e 30 de abril concorrem à seleção no mesmo ano.

 

2. Onde se pode realizar o alistamento (no Brasil ou no exterior)?

O interessado deve procurar a Junta do Serviço Militar (JSM) mais próxima à sua residência. A JSM é um órgão da Prefeitura Municipal. Na Prefeitura, o cidadão poderá obter informações sobre a localização das JSMs. Os brasileiros que residem no exterior devem procurar a Embaixada ou o Consulado mais próximo de onde residem e realizar o alistamento.

 

3. Que documentos são necessários para o alistamento?

Os documentos necessários para o alistamento são a Certidão de Nascimento e duas fotografias 3x4.

 

4. Como proceder quem está fora do prazo de alistamento?

O brasileiro que estiver fora do prazo de alistamento deverá procurar a Embaixada ou o Consulado do Brasil mais próximo de sua residência e realizar o alistamento. Ao retornar ao Brasil, deverá procurar a Junta do Serviço Militar mais próxima de sua residência.

 

5. O que acontece quando o cidadão não se alista?

O cidadão fica em débito com o Serviço Militar. Isso pode trazer conseqüências para seu futuro, pois não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, entrar para a universidade, além de outras penalidades.

 

6. O que pode acontecer com o cidadão que se alista, comparece à seleção, toma conhecimento da designação e deixa de se apresentar para o Serviço Militar na Organização Militar para a qual foi designado?

Esse cidadão será considerado insubmisso, o que constitui um crime militar. Ele será obrigatoriamente incorporado, quando se apresentar ou for capturado, se julgado apto para o Serviço Militar em inspeção de saúde.

 

7. Como deve proceder o brasileiro que vive no exterior, não tem a intenção de retornar ao Brasil a curto prazo e está perto de completar 18 anos de idade?

Deve procurar a Embaixada ou o Consulado mais próximo para alistar-se. A Embaixada ou o Consulado fornecerão todas as informações necessárias para que o cidadão permaneça em dia com suas obrigações militares. Após completar trinta anos, poderá requerer o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

 

8. Como é possível saber se o cidadão está com as obrigações militares regularizadas?

Para estar com a situação regularizada, o cidadão deverá ter se alistado no primeiro semestre do ano em que completou 18 anos e estar de posse do Certificado de Alistamento Militar (CAM) com as anotações em dia (carimbos no verso). Caso tenha sido dispensado, deverá possuir o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou o Certificado de Isenção (CI). Caso tenha prestado o Serviço Militar, o cidadão terá de possuir o Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria. Persistindo dúvidas, procure a Junta de Serviço Militar mais próxima de onde reside.

 

9. Onde se pode tirar a segunda via de algum documento de serviço militar (CAM, CDI, CI ou CRM) que tenha sido perdido ou danificado?

Para obter informações sobre como proceder, o interessado deve procurar a Junta do Serviço Militar mais próxima. Se residir no exterior, procurar a Embaixada ou o Consulado do Brasil.

 

10. O deficiente físico presta o Serviço Militar?

O deficiente físico é isento do Serviço Militar e recebe o Certificado de Isenção (CI).

 

11. O cidadão que já prestou o Serviço Militar ainda tem algum tipo de obrigação?

Sim. O cidadão terá que se apresentar anualmente, de preferência na Organização Militar à qual estiver vinculado ou, na impossibilidade, em qualquer OM próxima de sua residência, durante um período de cinco anos. Caso o cidadão deixe de comparecer ao Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR), estará sujeito ao pagamento de multa, e sua situação militar estará irregular.

 

12. Quando o cidadão está sujeito ao pagamento de algum tipo de multa?

O cidadão terá de pagar multa em qualquer das situações seguintes: alistado fora do prazo; refratário; reservista que deixa de se apresentar ao EXAR; reservista que não comunicou a conclusão de curso técnico; reservista que não se apresentou quando convocado; inutilização, alteração ou extravio de certificado de alistamento militar; e alistamento mais de uma vez.


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