Perguntas e Respostas mais Freqüentes
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1. Quando o cidadão
deve fazer seu alistamento militar? O cidadão deve
alistar-se no primeiro semestre do ano em que completar 18 anos de idade.
Isto também vale para os cidadãos brasileiros que residem no exterior.
Aqueles que fizerem seu alistamento militar entre 1º de janeiro e 30 de
abril concorrem à seleção no mesmo ano. 2. Onde se pode
realizar o alistamento (no Brasil ou no exterior)? O interessado deve
procurar a Junta do Serviço Militar (JSM) mais próxima à sua residência.
A JSM é um órgão da Prefeitura Municipal. Na Prefeitura, o cidadão
poderá obter informações sobre a localização das JSMs. Os brasileiros
que residem no exterior devem procurar a Embaixada ou o Consulado mais próximo
de onde residem e realizar o alistamento. 3. Que documentos são
necessários para o alistamento? Os documentos necessários
para o alistamento são a Certidão de Nascimento e duas fotografias 3x4. 4. Como proceder quem
está fora do prazo de alistamento? O brasileiro que
estiver fora do prazo de alistamento deverá procurar a Embaixada ou o
Consulado do Brasil mais próximo de sua residência e realizar o
alistamento. Ao retornar ao Brasil, deverá procurar a Junta do Serviço
Militar mais próxima de sua residência. 5. O que acontece
quando o cidadão não se alista? O cidadão fica em débito
com o Serviço Militar. Isso pode trazer conseqüências para seu futuro,
pois não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, entrar para
a universidade, além de outras penalidades. 6. O que pode
acontecer com o cidadão que se alista, comparece à seleção, toma
conhecimento da designação e deixa de se apresentar para o Serviço
Militar na Organização Militar para a qual foi designado? Esse cidadão será
considerado insubmisso, o que constitui um crime militar. Ele será
obrigatoriamente incorporado, quando se apresentar ou for capturado, se
julgado apto para o Serviço Militar em inspeção de saúde. 7. Como deve proceder
o brasileiro que vive no exterior, não tem a intenção de retornar ao
Brasil a curto prazo e está perto de completar 18 anos de idade? Deve procurar a
Embaixada ou o Consulado mais próximo para alistar-se. A Embaixada ou o
Consulado fornecerão todas as informações necessárias para que o cidadão
permaneça em dia com suas obrigações militares. Após completar trinta
anos, poderá requerer o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). 8. Como é possível
saber se o cidadão está com as obrigações militares regularizadas? Para estar com a situação
regularizada, o cidadão deverá ter se alistado no primeiro semestre do
ano em que completou 18 anos e estar de posse do Certificado de
Alistamento Militar (CAM) com as anotações em dia (carimbos no verso).
Caso tenha sido dispensado, deverá possuir o Certificado de Dispensa de
Incorporação (CDI) ou o Certificado de Isenção (CI). Caso tenha
prestado o Serviço Militar, o cidadão terá de possuir o Certificado de
Reservista de 1ª ou 2ª categoria. Persistindo dúvidas,
procure a Junta de Serviço Militar mais próxima de onde reside. 9. Onde se pode tirar
a segunda via de algum documento de serviço militar (CAM, CDI, CI ou CRM)
que tenha sido perdido ou danificado? Para obter informações
sobre como proceder, o interessado deve procurar a Junta do Serviço
Militar mais próxima. Se residir no exterior, procurar a Embaixada ou o
Consulado do Brasil. 10. O deficiente físico
presta o Serviço Militar? O deficiente físico
é isento do Serviço Militar e recebe o Certificado de Isenção (CI). 11. O cidadão que já
prestou o Serviço Militar ainda tem algum tipo de obrigação? Sim. O cidadão terá
que se apresentar anualmente, de preferência na Organização Militar à
qual estiver vinculado ou, na impossibilidade, em qualquer OM próxima de
sua residência, durante um período de cinco anos. Caso o cidadão deixe
de comparecer ao Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR), estará
sujeito ao pagamento de multa, e sua situação militar estará irregular. 12. Quando o cidadão
está sujeito ao pagamento de algum tipo de multa? O cidadão terá de pagar multa em qualquer das situações seguintes: alistado fora do prazo; refratário; reservista que deixa de se apresentar ao EXAR; reservista que não comunicou a conclusão de curso técnico; reservista que não se apresentou quando convocado; inutilização, alteração ou extravio de certificado de alistamento militar; e alistamento mais de uma vez. |
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