Base Legal
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Os textos legais
relativos ao Serviço Militar são os seguintes: Lei do Serviço
Militar (Lei nº 4.575, de 17 de agosto de 1964); Regulamento da Lei do
Serviço Militar (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966; Instruções Gerais
sobre o Serviço Militar de Brasileiros no Exterior (Portaria nº 01628/COSEMI,
de 7 de junho de 1983. = Conceitos Básicos Alistamento: ato prévio à seleção. Compreende o preenchimento da Ficha de
Alistamento Militar (FAM) e do Certificado de Alistamento Militar (CAM). Classe: conjunto dos brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de
dezembro de um mesmo ano. É designada pelo ano de nascimento dos que a
constituem. Conscritos: brasileiros que compõem a classe chamada para a seleção, tendo
em vista a prestação do Serviço Militar inicial. Convocação (nas suas diferentes finalidades): ato pelo qual os brasileiros são
chamados para a prestação do Serviço Militar, quer inicial, quer sob
outra forma ou fase. Convocação à
incorporação ou matrícula (designação): ato pelo qual os
brasileiros, após julgados aptos em seleção, são designados para
incorporação ou matrícula, a fim de prestar o Serviço Militar, quer
inicial, quer sob outra forma ou fase. A expressão "convocado à
incorporação", constante do Código Penal Militar (artigo 159),
aplica-se ao selecionado para convocação e designado para a incorporação
ou matrícula em Organização Militar, à qual deverá apresentar-se no
prazo que lhe for fixado. Desincorporação: ato de exclusão da praça do serviço ativo de uma Força Armada.
(a) antes de completar o tempo do Serviço Militar inicial, ressalvados os
casos de anulação de incorporação, deserção e expulsão. Poderá
haver inclusão na reserva, se realizadas as condições mínimas de
instrução, exceto quanto aos casos de isenção por incapacidade física
ou mental definitiva; (b) após o tempo de Serviço Militar inicial,
apenas para os casos de isenção por incapacidade física ou mental
definitiva, quando não tiver direito a reforma. Dispensa de incorporação: ato pelo qual os brasileiros são dispensados
de incorporação em Organizações Militares da Ativa, tendo em vista
suas situações peculiares ou por excederem as possibilidades de
incorporação existentes. Débito com o Serviço
Militar: situação dos brasileiros que, tendo obrigações
definidas para com o Serviço Militar, tenham deixado de cumpri-las nos
prazos fixados. Estar em dia com as obrigações militares: estar o brasileiro com sua situação militar regularizada, com relação às sucessivas exigências do Serviço Militar. Para isso, o brasileiro necessita possuir documento comprobatório de situação militar, com as anotações fixadas no Regulamento, referentes ao cumprimento das obrigações posteriores ao recebimento daquele documento.
Incorporação: ato de inclusão do convocado ou voluntário em Organização
Militar da Ativa, bem como em certos Órgãos de Formação de Reserva. Insubmisso: convocado selecionado e designado para incorporação ou matrícula
que não se apresentou à Organização Militar que lhe foi designada,
dentro do prazo marcado ou que, tendo-o feito, ausentou-se antes do ato
oficial de incorporação ou matrícula. Licenciamento: ato de exclusão da praça do serviço ativo de uma Força Armada,
após o término do tempo de Serviço Militar inicial, com a sua inclusão
na reserva. Refratário: o brasileiro que não se apresentou para a seleção de sua classe
na época determinada ou que, tendo-o feito, ausentou-se sem a haver
completado. Não será considerado refratário aquele que faltar apenas ao
alistamento, ato prévio à seleção, bem como o residente em município
não tributário, há mais de um ano, referido à data de início da época
da seleção de sua classe. Voluntário: brasileiro que se apresenta, por vontade própria, para a prestação do Serviço Militar, seja inicial, seja sob outra forma ou fase. Sua aceitação e as condições a que fica obrigado são fixadas pelos Ministérios Militares |
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