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Base Legal

Os textos legais relativos ao Serviço Militar são os seguintes:

Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.575, de 17 de agosto de 1964);

Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;

Instruções Gerais sobre o Serviço Militar de Brasileiros no Exterior (Portaria nº 01628/COSEMI, de 7 de junho de 1983.

 

= Conceitos Básicos

 

Alistamento: ato prévio à seleção. Compreende o preenchimento da Ficha de Alistamento Militar (FAM) e do Certificado de Alistamento Militar (CAM).

 

Classe: conjunto dos brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de um mesmo ano. É designada pelo ano de nascimento dos que a constituem.

 

Conscritos: brasileiros que compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial.

 

Convocação (nas suas diferentes finalidades): ato pelo qual os brasileiros são chamados para a prestação do Serviço Militar, quer inicial, quer sob outra forma ou fase.

 

Convocação à incorporação ou matrícula (designação): ato pelo qual os brasileiros, após julgados aptos em seleção, são designados para incorporação ou matrícula, a fim de prestar o Serviço Militar, quer inicial, quer sob outra forma ou fase. A expressão "convocado à incorporação", constante do Código Penal Militar (artigo 159), aplica-se ao selecionado para convocação e designado para a incorporação ou matrícula em Organização Militar, à qual deverá apresentar-se no prazo que lhe for fixado.

 

Desincorporação: ato de exclusão da praça do serviço ativo de uma Força Armada. (a) antes de completar o tempo do Serviço Militar inicial, ressalvados os casos de anulação de incorporação, deserção e expulsão. Poderá haver inclusão na reserva, se realizadas as condições mínimas de instrução, exceto quanto aos casos de isenção por incapacidade física ou mental definitiva; (b) após o tempo de Serviço Militar inicial, apenas para os casos de isenção por incapacidade física ou mental definitiva, quando não tiver direito a reforma.

 

Dispensa de incorporação: ato pelo qual os brasileiros são dispensados de incorporação em Organizações Militares da Ativa, tendo em vista suas situações peculiares ou por excederem as possibilidades de incorporação existentes.

 

Débito com o Serviço Militar: situação dos brasileiros que, tendo obrigações definidas para com o Serviço Militar, tenham deixado de cumpri-las nos prazos fixados.

 

Estar em dia com as obrigações militares: estar o brasileiro com sua situação militar regularizada, com relação às sucessivas exigências do Serviço Militar. Para isso, o brasileiro necessita possuir documento comprobatório de situação militar, com as anotações fixadas no Regulamento, referentes ao cumprimento das obrigações posteriores ao recebimento daquele documento.

 

Incorporação: ato de inclusão do convocado ou voluntário em Organização Militar da Ativa, bem como em certos Órgãos de Formação de Reserva.

 

Insubmisso: convocado selecionado e designado para incorporação ou matrícula que não se apresentou à Organização Militar que lhe foi designada, dentro do prazo marcado ou que, tendo-o feito, ausentou-se antes do ato oficial de incorporação ou matrícula.

 

Licenciamento: ato de exclusão da praça do serviço ativo de uma Força Armada, após o término do tempo de Serviço Militar inicial, com a sua inclusão na reserva.

 

Refratário: o brasileiro que não se apresentou para a seleção de sua classe na época determinada ou que, tendo-o feito, ausentou-se sem a haver completado. Não será considerado refratário aquele que faltar apenas ao alistamento, ato prévio à seleção, bem como o residente em município não tributário, há mais de um ano, referido à data de início da época da seleção de sua classe.

 

Voluntário: brasileiro que se apresenta, por vontade própria, para a prestação do Serviço Militar, seja inicial, seja sob outra forma ou fase. Sua aceitação e as condições a que fica obrigado são fixadas pelos Ministérios Militares


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