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TABELIÃO (ou tabelião de notas) - Serventuário
de justiça ou empregado público judicial, cuja função é lavrar atos e
contratos que exigem forma e autenticidade legal e pública. É o titular
do cartório,nomeado por concurso, em caráter vitalício. Goza de fé pública,
pois todos os registros por ele efetuados são tomados como verdadeiros. TÁCITO - O
que se presume, ou se subentende, do próprio ato ou fato. TEMPESTIVO - Que
se verifica, se realiza, se faz ou se apresenta dentro do prazo legal ou
no tempo oportuno ou próprio: notificação tempestiva, aviso tempestivo,
recurso tempestivo, etc. TEMPO DE
TRAMITAÇÃO - Tempo em que a causa transita pelos meios legais. TRAMITAÇÃO
- Trânsito
da causa pelos meios regulares e legais. TRAMITAR -
Percorrer os trâmites (estágios do
processo) legais. TRANSITAR EM JULGADO - Diz-se relativamente à decisão judiciária (despacho, sentença, ou acórdão) da que não cabe mais recurso, ou cujo prazo para recurso expirou. O mesmo que passar em julgado. |
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