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SALIENTAR
- Destacar,
tornar saliente, diferenciar. SENTENÇA - Veredicto que o
magistrado ou tribunal profere sobre a espécie submetida a seu
julgamento. Tem a sentença duas partes: a decisória, aquela que a
considera definitivamente aceita, depois de proferida; e a executória,
quando se trata do seu cumprimento. (C.P.C.,
arts. 162 §1° e 458 e segs.; C.P.P., arts. 381 e segs.). SENTENÇA DECLARATÓRIA - Sentença
que é decretada pelo juiz, em qualquer fase do processo, declarando o
estado de falência do devedor, que fica, desde então, sujeito ao peso de
várias imposições legais, sob pena de prisão, ficando seus bens a
cargo da administração da massa falida (art. 14 da Lei Fed., DL n°
7.661/45). SITUAÇÃO
FÁTICA - Situação
ocorrida, situação de fato. SUCUMBÊNCIA
- Perda
da demanda. Ato de sucumbir na pretensão judicial. SUPLICADO - Aquele
contra o qual se requer em juízo; réu. SUPLICANTE - Pessoa que dirige uma petição ao juiz; postulante peticionário, requerente. |
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