Voltar

VJ – R

RAMOS DO DIREITO - São todas as variantes ou formas, devidamente disciplinadas, sob as quais ele se apresenta, num conjunto harmônico, tecnicamente sistematizado.

Sua classificação moderna é deste modo estabelecida:

a) Direito público:

I.                              direito constitucional

II.                              direito administrativo

III.                              direito tributário

IV.                              direito penal

V.                              direito processual

VI.                              direito internacional público

VII.                              direito ambiental.

b) Direito privado:

I.                              direito civil

II.                              direito comercial (terrestre, aéreo, marítimo)

III.                              direito internacional privado.

IV.                              direito do trabalho.

RECURSO - Remédio processual de que a parte vencida na lide utiliza para provocar o mesmo órgão judiciário que prolatou a decisão, ou a instância superior, ao reexame ou reapreciação da causa, em novo julgamento (C.P.C., arts. 496 e segs., e C.P.P., arts., 547 e segs.).

REINTEGRAÇÃO DE POSSE -  Ato ou ação necessários à recuperação da posse perdida, cuja concessão pelo Juiz depende apenas da prova do esbulho e data de sua decorrência para que se comprove que ocorreu nos limites que a lei atribui como posse de força nova.

RESCINDIR - Desfazer, anular ou retirar a eficácia jurídica.

RESSALVAS -  Restrição, reserva, limitação, exclusão.

RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA -  Renovação obrigatória, imposta por decisão judicial.

RETROAGIRÁ -  Produzirá efeito para trás, valerá desde certa época passada


Voltar