VJ – R
|
RAMOS
DO DIREITO - São
todas as variantes ou formas, devidamente disciplinadas, sob as quais ele
se apresenta, num conjunto harmônico, tecnicamente sistematizado. Sua
classificação moderna é deste modo estabelecida: a)
Direito público: I. direito constitucional II. direito administrativo III. direito tributário IV. direito penal V. direito processual VI. direito internacional público VII. direito ambiental. b)
Direito privado: I. direito civil II. direito comercial (terrestre, aéreo, marítimo) III. direito internacional privado. IV. direito do trabalho. RECURSO
- Remédio
processual de que a parte vencida na lide utiliza para provocar o mesmo órgão
judiciário que prolatou a decisão, ou a instância superior, ao reexame
ou reapreciação da causa, em novo julgamento (C.P.C., arts. 496 e segs.,
e C.P.P., arts., 547 e segs.). REINTEGRAÇÃO DE POSSE -
Ato ou ação
necessários à recuperação da posse perdida, cuja concessão pelo Juiz
depende apenas da prova do esbulho e data de sua decorrência para que se
comprove que ocorreu nos limites que a lei atribui como posse de força
nova. RESCINDIR - Desfazer,
anular ou retirar a eficácia jurídica. RESSALVAS -
Restrição,
reserva, limitação, exclusão. RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA -
Renovação
obrigatória, imposta por decisão judicial. RETROAGIRÁ - Produzirá efeito para trás, valerá desde certa época passada |
|