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QUALIFICAÇÃO - Ato
escrito, ou assentada, lavrado pelo escrivão do jeito, pelo qual se
estabelece, no começo de cada declaração ou depoimento, a identidade
pessoal do acusado, do ofendido ou da testemunha, e se verificam os
impedimentos legais desta, mencionando-se o nome, idade, estado civil,
filiação, profissão, naturalidade, grau de instrução, residência e
relações de parentesco, amizade ou inimizade, ou dependência do
qualificado para com as partes interessadas na causa. QUEIXA ou QUEIXA-CRIME - Peça inaugural da ação penal privada. Exposição formal, escrita e circunstanciada que, nos crimes de ação privada, a pessoa ofendida, ou quem possa legitimamente representá-la, faz perante o juiz competente, indicando o nome do querelado e das testemunhas, o tempo e o lugar em que o fato delituoso ocorreu, as circunstâncias de que se revestiu, a sua definição legal; as razões de acusação, e o valor provável do dano, concluindo por pedir a aplicação, ao incriminado, da sanção punitiva a que ele está sujeito (C.C.P., arts. 30 a 38). |
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