VJ - P
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PACIENTE (dir. crim.) - Pessoa
sobre quem recai a ação de outrem. Todo aquele que se encontra sob
constrangimento físico, ou moral. Sujeito passivo de um ilícito penal. O
padecente da pena capital. O oposto de agente. Aquele que sofre restrição
na liberdade de ir e de vir e é sujeito ativo do
"habeas-corpus" (CPP, art. 653.). PECULIARIDADE
- Características. PERENIZAR-SE
- Manter-se
continuamente, indefinidamente. PERÍCIA - Diligência
realizada por peritos (técnicos na especialidade) destinada a apurar a
realidade de certos fatos, ou levantamento de determinadas situações. PERÍCIA
PARA AFERIR - Ato pericial destinado a conferir, medir ou apurar, determinada situação,
fato ou valor. PERMUTA - Troca,
câmbio (troca de uma coisa por outra). PETIÇÃO -
Manifestação escrita destinada ao juiz. Requerimento escrito
endereçado à autoridade judiciária, ou a qualquer outro agente do poder
público liberada. V. Inicial. PLEITEADA -
Pretendida,
competida, discutida em juízo. POSSEIRO -
Aquele que detém a posse, ocupante do imóvel. POSTULAR -
Requerer ou pretender qualquer coisa em juízo,
mediante alegações formais. PRAZO DE
DECADÊNCIA -
Decair
do direito; perecimento de um direito pela falta de seu exercício dentro
do tempo que a lei o permite. PRESUNÇÃO
DE VERACIDADE -
Conjetura,
dedução ou conseqüência de um fato conhecido, para se admitir como
certa, verdadeira e provada, a existência de um fato desconhecido ou
duvidoso. PROCESSO - Conjunto coordenado de
preceitos legais normativos, que imprimem forma e movimetno à ação. A ação,
no sentido formal. PROCRASTINATÓRIOS
- Atos
destinados ao adiamento, demora ou retardamento. PROLATAR -
Proferir ou lavrar sentença judicial. PROPOSITURA - Ato em que se inicia uma ação. Inicio da demanda. |
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