VJ - O
|
OBJETO - É tudo aquilo que,
juridicamente, se liga ao sujeito ou a ele corresponde. Não há objeto
sem sujeito. O objeto é sempre o conteúdo do direito ou da obrigação;
o que serve de causa a uma relação jurídica. Sujeito é o titular do
direito ou da obrigação. ÔNUS
PROCESSUAIS - Despesas com o processo, inclusive custas. ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - Estatuto
que trata da divisão territorial, criação e desdobramento de comarcas,
categorias jurisdicionais, hierarquia, competência e funções de juizes
e tribunais, e seus auxiliares, regulando assim o aparelho que forma e
administra a justiça (C. Federal). OUTORGA - Consentimento, permissão,
concessão, licença, aprovação. - uxória - Autorização da mulher,
qualquer que seja o regime de bens, para que o marido possa praticar
validamente certos atos da vida civil, que a lei enumera - marital -
Autorização do marido, para que a mulher possa praticar os atos que,
segundo o Código Civil, carecem do seu assentimento. Entretanto, com a
constituição de 1988, que dispõe no § 5° do artigo 226, não mais há
diferença entre o homem e a mulher, no que pertine à sociedade conjugal,
e portanto mitigando a outorga marital prevista na Lei Civil. OUTORGADO - Pessoa
a cujo favor se opera a outorga, ou sujeito passivo desta. Mandatário. OUTORGANTE - Que,
ou pessoa que outorga. A parte contratante que dá, concede, transfere
alguma coisa ou direito. Sujeito ativo da outorga. Mandante. OUTORGAR - Dar, conseguir, estabelecer, ou aprovar por escritura pública. Conferir, conceder, acordar por meio de contrato: outorgar poderes para. |
|