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VJ - O

OBJETO - É tudo aquilo que, juridicamente, se liga ao sujeito ou a ele corresponde. Não há objeto sem sujeito. O objeto é sempre o conteúdo do direito ou da obrigação; o que serve de causa a uma relação jurídica. Sujeito é o titular do direito ou da obrigação.

ÔNUS PROCESSUAIS - Despesas com o processo, inclusive custas.

ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - Estatuto que trata da divisão territorial, criação e desdobramento de comarcas, categorias jurisdicionais, hierarquia, competência e funções de juizes e tribunais, e seus auxiliares, regulando assim o aparelho que forma e administra a justiça (C. Federal).

OUTORGA - Consentimento, permissão, concessão, licença, aprovação. - uxória - Autorização da mulher, qualquer que seja o regime de bens, para que o marido possa praticar validamente certos atos da vida civil, que a lei enumera - marital - Autorização do marido, para que a mulher possa praticar os atos que, segundo o Código Civil, carecem do seu assentimento. Entretanto, com a constituição de 1988, que dispõe no § 5° do artigo 226, não mais há diferença entre o homem e a mulher, no que pertine à sociedade conjugal, e portanto mitigando a outorga marital prevista na Lei Civil.

OUTORGADO - Pessoa a cujo favor se opera a outorga, ou sujeito passivo desta. Mandatário.

OUTORGANTE - Que, ou pessoa que outorga. A parte contratante que dá, concede, transfere alguma coisa ou direito. Sujeito ativo da outorga. Mandante.

OUTORGAR - Dar, conseguir, estabelecer, ou aprovar por escritura pública. Conferir, conceder, acordar por meio de contrato: outorgar poderes para.


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