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MAJORAÇÕES
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Elevação ou aumento do valor atual de
alguma coisa. MANDADO - Ordem escrita do juiz ao
oficial de justiça, para que pratique certo ato ou realize determinada
diligência. MANDADO DE SEGURANÇA
- Ordem
judicial expedida a favor do titular de direito líquido e certo, não
amparado por "habeas corpus" contra a autoridade pública ou com
funções delegadas por tal poder, de qualquer categoria que o ameace,
promovendo qualquer ato que justifique receio ou viole, por ilegalidade ou
abuso de poder, e na qual se lhe determinam as providências especificadas
na sentença que julgar procedente o pedido. Proferida esta, é expedido o
mandado de segurança, como título executório (C. Federal, art. 5° LXIX
e LXX, art. 1° da Lei n° 1.533, de 31-12-51 e Lei n° 4.348, de
26-6-64.). É a defesa de um direito individual ou coletivo. MANDAMUS - Mandado de segurança. MEDIDA PROVISÓRIA Norma
editada pelo poder executivo, que tem eficácia imediata, mas de caráter
apenas transitório, até que o poder legislativo possa examiná-la e votá-la,
transformando-a em lei ou extinguindo-a. MENOR CARENTE - É
assim considerado o menor, cujos pais devido à baixa renda não podem
atender, satisfatoriamente, às suas necessidades de subsistência,
alimentação, vestuário, remédios, lazer, etc.), nem mesmo
proporcionar-lhe a sua companhia constante, pois quase sempre saem cedo
para trabalhar, deixando-o sob cuidados, por favor, de alguns vizinhos. MENOR DELINQÜENTE -
Diz-se
do menor indigitado autor ou cúmplice de crime ou contravenção. Tendo
menos de catorze anos não é submetido a processo penal; sobre ele a
autoridade competente tomará as providências determinadas em lei. Sendo
maior de doze e menor de dezoito anos é submetido a processo especial
(Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 13-7-90, arts. 2°,
104 e 105). MENOR EM SITUAÇÃO
IRREGULAR - Aquele
que não dispõe das condições necessárias à sua subsistência, saúde,
instrução, proteção, etc., ou pela falta dos pais ou responsáveis,
ou, omissão dos mesmos, ou, ainda, pela impossibilidade destes de prevê-las;
aquele a quem são infligidos castigos imoderados pelos próprios pais ou
responsáveis; o que é exposto a perigos de ordem moral, permanecendo em
ambiente contrário aos bons costumes e a quem falta assistência legal,
social, religiosa, etc.; aquele que, por inadaptação ao seu meio
familiar ou comunitário sofre desvios de conduta, ou, ainda, o menor de
infração penal. MORATÓRIA Dilatação de prazo concedida pelo credor ao devedor. |
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