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LEGISLAÇÃO
INQUILINÁRIA ESPECIAL - Lei do Inquilinato. LEGÍTIMO - Que se reveste das
qualidades, condições ou garantias que a lei exige, ou se funda no
direito. Autêntico, verdadeiro. LEI - Regra geral justa e
permanente, que exprime a vontade imperativa do Estado, a que todos são
submetidos. LEI ORGÂNICA - É
a que cria órgãos necessários à economia do Estado, e determina e
regula a sua função; aquela pela qual se dá cumprimento ou
desenvolvimento aos preceitos constitucionais. LÍCITO - Legal,
legítimo, não vedado por lei. LITISCONSORTE - Pessoa
que, no mesmo feito, e com interesse comum com outra ou com outras,
demanda ou é demandada juntamente com ela, ou elas, na qualidade de
autor, ou réu. LOCADOR -
Senhorio, aquele que cede a terceiros
(inquilino), mediante pagamento, o uso ou utilidade de alguma coisa. LOCATÁRIO
- Inquilino, aquele que recebe de terceiro
(senhorio), mediante pagamento, o uso ou utilidade de alguma coisa. LOCATÁRIO INADIMPLENTE - Inquilino que não cumpriu suas obrigações ou não pagou prestação vencida. |
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