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LEGISLAÇÃO INQUILINÁRIA ESPECIAL - Lei do Inquilinato.

LEGÍTIMO - Que se reveste das qualidades, condições ou garantias que a lei exige, ou se funda no direito. Autêntico, verdadeiro.

LEI - Regra geral justa e permanente, que exprime a vontade imperativa do Estado, a que todos são submetidos.
LEI DE EXECUÇÃO PENAL (n° 7.210 de 11-7-84) - Sua finalidade é cumprir disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a integração social do preso ou detento.

LEI ORGÂNICA - É a que cria órgãos necessários à economia do Estado, e determina e regula a sua função; aquela pela qual se dá cumprimento ou desenvolvimento aos preceitos constitucionais.

LÍCITO - Legal, legítimo, não vedado por lei.

LITISCONSORTE - Pessoa que, no mesmo feito, e com interesse comum com outra ou com outras, demanda ou é demandada juntamente com ela, ou elas, na qualidade de autor, ou réu.

LOCADOR -  Senhorio, aquele que cede a terceiros (inquilino), mediante pagamento, o uso ou utilidade de alguma coisa.

LOCATÁRIO -  Inquilino, aquele que recebe de terceiro (senhorio), mediante pagamento, o uso ou utilidade de alguma coisa.

LOCATÁRIO INADIMPLENTE - Inquilino que não cumpriu suas obrigações ou não pagou prestação vencida.


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