VJ - J
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JUDICANTE - Que
julga; que exerce as funções de juiz: órgão judicante. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - Previsto
na Lei n° 8.069 de 13-7-90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é
constituído de varas especializadas e exclusivas da Infância e da
Juventude, com juiz, curador de menores e serviços interprofissionais e,
na forma da Lei, deve cumprir e fazer cumprir o referido Estatuto (arts.
145 e seguintes). JUIZADO ESPECIAL - Inovação
introduzida pela Constituição Federal em seu art. 98, I e regulamentada
pela Lei 9.099 de 26-9-95, em se tratando de foro competente, para a
conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor
complexidade (até 40 Salários Mínimos) e infrações penais de menor
potencial ofensivo, com a introdução inédita no Direito brasileiro da
transação penal. JUS - Direito, objetiva ou
subjetivamente considerado; lei. JUNTADA - Ato pelo qual, por meio
de um termo, se introduz qualquer peça ou documento, nos autos do
processo. |
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