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GANHO DE CAUSA - Diz-se da vitória obtida por decisão judicial. GARANTIA CONSTITUCIONAL - Diz-se do conjunto de direitos que a Lei Magna do país assegura aos seus cidadãos. Garantias individuais. GARANTIA DE DEFESA - Princípio constitucional, segundo o qual é assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa em processo judicial ou administrativo. GASTOS JUDICIAIS - Despesas efetuadas pelas partes no curso dos processos judiciais. GESTÃO DE NEGÓCIOS - Intromissão voluntária e oficiosa de algúem na administração de negócios de outrem, cujos interesses procura acautelar, embora sem autorização sua, que se presume, ficando no entanto responsável perante este e as pessoas com quem tratar.(C.C., arts. 1.331 a 1.345). GRAÇA - Ato de clemência, emanado do chefe do governo da nação, em favor de condenados que cumprem pena por crime de direito comum, ou políticos e que tiveram trânsito em julgado (C.P.P., arts. 734 a 742). GRAVAME - Ônus ou encargo que recai sobre determinada coisa: penhor, hipoteca, anticrese, cláusula de inalienabilidade, etc. Tributo. GUIA - Folha expedida pelo escrivão do feito a uma repartição arrecadadora, mencionando os impostos relativos a certos atos judiciais, que ali devem ser pagãos. |
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