VJ - F
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FACULDADE
SUPRIMIDA - Possibilidade
de fazer ou agir que foi negada ou retirada. FACULTA -
Permite, autoriza (mas não é obrigatório). FATO JURÍDICO - É todo acontecimento voluntário, ou não, capaz de determinar conseqüências jurídicas ou de conservar modificar ou extinguir uma relação de direito, ou certo direito. O fato jurídico pode ser principal, acessório, voluntário ou involuntário.(C.C., art. 81 ). FEITO - Conjunto dos atos coordenados da causa e do juízo, que imprimem forma e movimento à ação. O mesmo que causa, ação, demanda, lide, litígio, pleito judicial, processo. FIANÇA - Obrigação acessória, de uma pessoa para com outra, de satisfazer a obrigação de terceiro caso este não cumpra no tempo e sob as condições preestabelecidas. É uma espécie do gênero caução. FICTO - Que se admite como verdadeiro, por hipótese, ou presunção legal ou circunstancial: confissão ficta, violência ficta, etc. FÓRUM - Denominação atual que extensivamente se dá ao edifício onde se concentram e funcionam normalmente todos os serviços da justiça. O mesmo que foro. FRATICÍDIO - Homicídio de uma pessoa, praticado por seu próprio irmão ou irmã. FRAUDE - Artifício malicioso que uma pessoa emprega com a intenção de prejudicar o direito ou os interesses de terceiro. Manobra que o devedor pratica contra o seu credor, assumindo obrigações ou alienando bens com o fim de lesar-lhe o patrimônio. Toda a intenção de algúem, na execução dum ato contrário a certa disposição de lei imperativa, ou proibitiva. FUNDAMENTAR - Justificar, procurar demonstrar, com fortes razões e apoio na lei, na doutrina, na jurisprudência, ou em documentos ou outras provas. Expor, baseado no direito e nas provas, as razões de julgamento da causa, ou dum pedido, ou contestação. FURTO - Crime que consiste na subtração de coisa móvel, para si ou para terceiro, sem consentimento do seu legítimo dono. Tirada, apropriação ilícita da coisa móvel alheia. A coisa furtada ( C.P., art.155: dos crimes contra o patrimônio. FUSÃO - União ou reunião de uma ou mais empresas em apenas uma. |
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