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VJ - E

DE PRAÇA - É aquele pelo qual se torna público, por ordem do juiz, o dia, hora e lugar onde serão levados a hasta pública os bens que nesta devem ser vendidos.( C.P.C.,arts.686 e 687 ).

EMANCIPAÇÃO - Instituto por efeito do qual o menor adquire a capacidade civil plena antes de complementar a idade legal. É a aquisição antecipada da maioridade civil e um dos meios de extinção do pátrio poder. É um ato irrevogável de liberalidade. A emancipação pode ser: expressa ou voluntária, tácita ou legal.

EMBARGOS - Recurso que a parte oferece ao próprio juiz ou tribunal prolator da decisão definitiva, para que, após o seu reexame ou revisão, profira nova sentença reformatória, declaratória ou revocatória da anterior.

EMBASAR - Fundamentar, dar sustentação.

EMENDAR A MORA -  Efetuar o pagamento, extinguir o débito.

EMENTA - Súmula dum texto de lei ou de uma decisão judiciária, que contém a conclusão do enunciado.

ENFOCADA - Assunto estudado sob determinado ponto de vista.

ENQUADRAMENTO - Aplicação do texto legal a um fato concreto.

ENSEJO -  Oportunidade, ocasião, momento.

ENTRANHADA - Diz-se da peça introduzida em quaisquer autos de processo, ou que destes faz parte integrante.

EQÜIDADE - Sentimento íntimo de justiça que se funda na igualdade perante a lei, na boa razão e na ética para suprir a imperfeição da lei ou modificar criteriosamente o seu rigor, tornando-a mais moderada, benigna e humana. Interpretação mais branda da norma jurídica, na ministração da justiça, que deve basear-se no direito natural.

ESCOPO -  Objetivo, fim que se pretende.

ESCRIVÃO - Funcionário que relata por escrito os atos que se processam perante a autoridade pública, de que é auxiliar C.P.C., art. 141, I a V).

ESPÓLIO - Conjunto dos bens deixados pela pessoa falecida. Acervo hereditário.

ESTATUTO DA TERRA -  Norma federal que regula os direitos e obrigações relativamente aos imóveis para fins de execução da reforma agrária e política agrícola.

EVICÇÃO - Perda total ou parcial da coisa, objeto de compra e venda, que o seu adquirente sofre em virtude de sentença judicial que a reconhece como de propriedade de terceiro antes da transmissão. A evicção de direito é a garantia que o comprador tem de ser reembolsado pelo alienante non dominus da coisa , do preço integral desta, e indenizado dos frutos que restituir, bem como das despesas do contrato e outras advindas da evicção, além das custas judiciais (C.C., arts. 1.107 e segs.).

EXAME PERICIAL - Investigação, pesquisa, ou inspeção direta, feita por técnico ou pessoa versada no assunto, por ordem da autoridade competente, para esclarecimento, descoberta, verificação ou estimação do fato ou da coisa submetida à sua apreciação: exame de corpo delito, etc. Pode revestir-se da forma de arbitramento, avaliação, perícia ou vistoria. 

EXCEÇÃO DA VERDADE - Meio de defesa específica de que se socorre o agente, nos crimes de calúnia e difamação, para provar a verdade do fato imputado à pessoa que se julga ofendida e ficar assim isento de responsabilidade penal.

EXCLUSÃO DE CRIMINALIDADE - Não há crime quando o agente pratica o fato:

EXECUÇÃO - Conjunto de atos ou meios judiciais que a parte vencedora promove contra a vencida ou contra devedor, para tornar efetivo o direito que lhe foi conhecido por sentença final, que passou em julgado, ou se acha expresso em título de igual força jurídica, por ser líquido e certo.

EXECUÇÃO JUDICIAL - Conjunto de atos destinados à promoção da sentença que exige o cumprimento das determinações nela contidas, visando obter do devedor o pagamento da cobrança judicial de crédito a que tem direito o credor. Execução da sentença.

EXEQUATUR - Ordenança que o Presidente do Supremo Tribunal Federal expede para que se cumpra, no país, uma sentença de justiça estrangeira, ou certa diligência deprecada em carta rogatória.

EXTINÇÃO DO PROCESSO - Ato pelo qual o juiz declara "ab initio" a extinção do processo, o encerramento do mesmo, com ou sem julgamento do mérito (C.P.C., arts. 267, 269, 329 e 794).

I- em estado de necessidade;

II- em legítima defesa;

III- em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.


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