Dicas do Ministério da Justiça
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Venda a Domicílio - São vendas de seguro, cosméticos,
material de limpeza, livros, enciclopédias, assinaturas de revista, etc.,
fora do estabelecimento comercial. Você tem o prazo de 7 dias para se
arrepender e desistir do negócio. Não esqueça! Riscos - Comprar produtos ou serviços de
vendedores desconhecidos que batem à sua porta pode trazer uma série de
problemas. O preço do produto pode ser maior do que
o das lojas e a qualidade do produto nem sempre é a mesma da que é
mostrada no folheto. Desconfie do vendedor e tome alguns
cuidados, como: - não acreditar em informações como
estas: "assine este papel sem compromisso, pois o cancelamento poderá
ser feito sem o menor problema" ou "aproveite esta excelente
oportunidade de compra, porque hoje é o último dia desta promoção";
- não ficar com mercadorias em casa para
testes, mesmo que o vendedor diga que é sem compromisso; - não fazer pagamento algum antes da
decisão da compra e, ao pagar, usar cheque nominal cruzado, que
servirá como prova de pagamento; - não permitir que estranhos fotografem
seus filhos sob qualquer razão ou que vendedores façam demonstração de
produtos em sua residência. Se você fizer a compra, o Código de
Defesa do Consumidor lhe dá possibilidade de arrepender-se no prazo de 7
dias a contar da assinatura do contrato ou recebimento do produto. Venda por Telefones ou Reembolso Postal -
Esse tipo de venda
está se tomando cada vez mais comum no Brasil. É importante tomar cuidado ao comprar
qualquer produto ou contratar qualquer serviço comercializado dessa
forma. Se, ao receber o produto comprado por
esse meio, você perceber que não há identificação do fabricante ou o
produto não é o que foi anunciado pelo vendedor, recuse-o na hora da
entrega. Você pode fazer valer o seu direito de
arrependimento no prazo de 7 dias úteis (Art. 49, CDC). Não esqueça! Denuncie o fato como publicidade enganosa (Arts. 33, 35 e 37, CDC). É crime: art. 67, CDC. |
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