Compras Fora do Estabelecimento
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O Código de Defesa do Consumidor dá
maior garantia e direitos especiais aos consumidores que adquirem produtos
ou serviços a domicílio. Alguns direitos, como o direito de
arrependimento, não é previsto em circunstâncias normais de compras do
consumidor, entretanto, se a compra for realizada por oferta do vendedor
na residência do consumidor, ou em local que seja sede do estabelecimento
comercial, o consumidor poderá desistir do negócio dentro do prazo de 07
dias e se já tiver pago deverá receber a importância paga
integralmente. Nesta hipótese estarão contempladas, e
passíveis de arrependimento, as compras realizadas pela via de: - pedidos por reembolso postal ( anúncios
em revistas, TV, jornais, etc. ); - pedidos por telefone; - aquisição de produtos ou contratação
de serviços oferecidos no domicílio do consumidor; - compras realizadas em
"stands" de feiras; - outros meios quaisquer de aquisição
de produtos ou de pedido de execução de serviço, desde que -
contratados fora do estabelecimento comercial; Mas para contratar qualquer serviço fora
do estabelecimento comercial o consumidor deve tomar a precaução de
anotar: - o nome, endereço e telefone do
vendedor e os dados da empresa fabricante ou revendedora do produto; - a inscrição e o CGC da empresa; - a discriminação dos bens ou dos serviços
contratados; - a discriminação das ofertas
apresentadas pelo vendedor e os termos acertados no ato da compra; - o orçamento detalhado dos bens ou dos serviços oferecidos; |
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