Publicidade e Propaganda
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A publicidade patrocinada pelos fornecedores - montadoras,
importadoras, concessionárias ou revendedores, deve conter informação
precisa e adequada sobre o produto e modalidade de venda, de forma a não
induzir o consumidor a erro ou criar uma expectativa de consumo seguida de
uma frustração de investimento. O consumidor deve guardar todos os panfletos, publicações,
propaganda ou documentos publicitários que o estimularam na escolha do
produto para, se necessário, exigir o cumprimento da oferta. Embora a publicidade e propaganda serem tratadas da mesma forma pelo
Código de Proteção e Defesa do Consumidor, é direito básico a informação
clara e precisa. A oferta e apresentação devem assegurar informação correta e
ostensiva. Muitas das propagandas e publicidade que envolvem o comércio de veículos
não informam a origem (país) destes produtos. Isto quer dizer que o consumidor poderá adquirir um veículo 0km
importado, sem conhecer qual o seu país de origem ou até mesmo, embora
desejando possuir um veículo nacional, acabar por comprar um importado. Mas, pior ainda, é imaginar que está adquirindo um veículo
produzido no país onde se encontra instalada a matriz da montadora, por
exemplo um carro reconhecidamente de origem Francesa, quando estará
comprando, na verdade, um veículo de marca Francesa produzido na
Argentina. Embora a marca seja a mesma, é notório que os atributos do veículo,
principalmente a qualidade, não são idênticos, mesmo porque existe a
influência do nível de controle de qualidade dos produtos adotado em
cada país e, também, como sabido, alguns países mantém uma ênfase
especial no tocante ao preço dos seus produtos, (como exemplo: os países
denominados "Tigres Asiáticos") enquanto outros primam pelo
acabamento ou durabilidade dos seus produtos (exemplo: Alemanha). Além disso, é claro, na maioria das vezes o consumidor prefere
adquirir um veículo nacional, desejando prevenir e evitar problemas para
obter peças de reposição ou ainda ter certeza de obter um custo da
manutenção dentro de suas posses. Na verdade as montadoras de automóveis no Brasil são também
importadoras e exportadoras, principalmente considerando o estímulo legal
atualmente mantido pelos órgãos governamentais. Assim, além de suas
matrizes, algumas tem montagem de veículos na Espanha, Austrália,
Argentina, E.U.A, Bélgica, México, Venezuela, Turquia, etc. A despeito desta assertiva importa registrar alguns exemplos típicos
de omissões danosas ao consumidor: - A VOLKSWAGEN não informou que importou para o Brasil o Golf,
diretamente do México, enquanto a imagem do consumidor é de que se
tratava de um veículo nacional ou, quando muito, importado da Alemanha. - A FIAT não informou que o Siena e
alguns Pálios foram produzidos na Argentina, deixando
prevalecer a imagem de que estes modelos eram nacionais ou importados da
Itália. - A TOYOTA monta seus veículos também
na Argentina, além do Japão e Brasil. - A FORD monta o Escort na Argentina, o
Mondeo Sedan na Bélgica e a Ranger Cabine Dupla e Cabine Regular também
na Argentina. - A MERCEDES BENZ também monta na
Argentina a Sprinter Van. Os números destas importações são altamente variáveis,
porquanto estão sempre atrelados aos benefícios fiscais e à
estabilidade da economia brasileira ou dos demais países de origem. Para o consumidor as importações nestes moldes pode gerar grandes
transtornos como: - falta de peças de reposição; - qualidade inferior do país de origem; - desconhecimento da legislação de
defesa do consumidor dos países de origem; - inadaptação do veículo ao clima e
estradas brasileiras; - Impossibilidade de pesquisa sobre as reclamações de consumidores nos países de origem, etc. |
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