Jurisprudência
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DO CONTRATO. BEM DADO EM GARANTIA.
MANUTENÇÃO DE POSSE. TUTELA ANTECIPADA. - Tutela parcial antecipada.
Manutenção de posse. Devedor fiduciário Embora o banco agravante seja o
proprietário fiduciário do bem alienado, seu domínio e resolúvel e não
foi ajuizada, com antecedência, a respectiva ação de busca e apreensão.
Demonstrando o devedor fiduciário, com alegações verosímeis, as
irregularidades perpetradas no contrato de financiamento e os abusos
cometidos pelo banco, além da robusta possibilidade de dano de difícil
reparação, se desapossado do veículo financiado, seu instrumento de
trabalho, merece mantida a decisão concessiva de liminar de manutenção
de posse em seu favor, no preambulo de ação ordinária de revisão
contratual. Agravo improvido. Uniforme. (TARS - AGI
195.184.825 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz João
Pedro Freire - J. 15.02.1996) COMPRA E VENDA - VEÍCULO - Apreensão posterior pela polícia, vez
que constatada adulteração de número de chassi. Vício Redibitório
caracterizado. Desconhecimento de sua existência pelos adquirente e
alienante. Rescisão do contrato determinada com reposição das partes ao
estado anterior. (1º TACSP - Ap.
590.237-4 - 4ª C. - Rel. Juiz Sidnei
Beneti - J. 05.01.95) (RT 713/146) CONTRATO DE COMPRA E VENDA. BEM MÓVEL. VÍCIO DA MERCADORIA. 2.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VEÍCULO. VÍCIO. AÇÃO DE COBRANÇA. - Ação
de cobrança. Veículo. Implante de chassi. Vício existente a época da
compra e venda. É descabida a alegação de necessária verificação de
ser contemporânea do vício (implante de chassi) a celebração do negócio,
eis que o Certificado de Propriedade contem a numeração correta,
entretanto, presume-se, pela implantação, não pertencer ao veículo
vistoriado. O adquirente não pode formalizar a transferência e dispor do
veículo para uma futura transação. Razoabilidade da devolução do bem
viciado com o recebimento da quantia paga. Apelo desprovido. (TARS - APC
194.226.866 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Jasson Ayres Torres - J. 15.12.1994) EXCESSO DE ONEROSIDADE. CONSÓRCIO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PEDIDO
DE RESTITUIÇÃO. - TEORIA DA IMPREVISÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO PELO
SISTEMA COMUM, COM ASSUNÇÃO DE PRESTAÇÕES CONSORTIS DE OBJETO DIVERSO.
ADQUIRIDO PELO VENDEDOR. Verificada a excessiva onerosidade do comprador e
enriquecimento indevido do vendedor, que apresentou o negócio como
vantajoso para o comprador, justifica-se a dissolução do contrato nos
moldes ajustados, transferindo-o para o campo dos contratos comuns de
financiamento, com recálculo dos respectivos débitos e créditos, e
evitando-se o enriquecimento indevido de uma das partes em detrimento. (TARS - APC 196.066.880 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Marco Aurélio Dos Santos Caminha - J. 01.08.1996) LEASING. - REAJUSTE PRESTAÇÃO. TAXA DE REFERENCIA. ANBID.
NULIDADE. - EXCESSO DE ONEROSIDADE. REVISÃO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. -
CONCEITO. NATUREZA JURÍDICA. - SIMULAÇÃO. DISCUSSÃO. - CONSTITUIÇÃO
EM MORA. PROTESTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. - NECESSIDADE. 2. CLÁUSULA
CONTRATUAL. CLÁUSULA LEONINA. CLÁUSULA POTESTATIVA. INTERPRETAÇÃO. 3.
ACESSÓRIOS. EXCLUSÃO. - ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVISÃO CONTRATUAL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ONEROSIDADE EXCESSIVA DO CONTRATO. No contrato de
'leasing' há um arrendamento tanto quanto há um financiamento, sendo que
o primeiro esta estribado no segundo. Entretanto, no caso vertente, o
arrendamento e mera ficção, porquanto as cláusulas revelam, na
realidade, um contrato de compra e venda com financiamento, no prazo de 24
meses, pelo qual o consumidor adquire um veículo por quase o dobro do
valor estimado, sem contar a incidência de correção monetária cumulada
com altas taxas de comissão de permanência, e a repactuação bimestral
das contraprestação com base na variação da taxa ANBID. O contrato
contém cláusula potestativas, que são nulas, conforme o disposto no
art-51, X, e seu PAR. 1, III, da Lei nº 8078.90. A dicção do art-1 da
Lei de Usura, nunca revogada, não permite a estipulação de taxas de
juros superiores ao dobro da taxa legal, e o art. 4 veda o anatocismo. Na
hipótese de pactuação de parcelas que englobem além dos juros outras
rubricas como a correção monetária ou o valor locativo, todos os seus
componentes devem resultar perfeitamente especificados, para não violar
direito básico do consumidor, garantido pelo art-6, III, d a Lei nº
8078.90. Mostrando-se abusiva a cobrança de encargos feita a apelada não
foi esta constituída em mora validamente, pois sequer poderia saber o
valor correto para uma eventual consignação. Apelando desprovida. (TARS
- APC 195.144.589 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Márcio Borges Fortes - J.
28.03.1996) RESCISÃO CONTRATUAL - PERMUTA DE VEÍCULOS - VÍCIO REDIBITÓRIO -
EFEITO OCULTO - SENTENÇA QUE CONCLUI PELA AUSÊNCIA DE PROVA DE TER AGIDO
O RÉU COM MÁ-FÉ, E, SE OS DEFEITOS OCORRERAM ANTES OU DEPOIS DA TROCA FÍSICA
DOS BENS - INDÍCIOS PROBANTES, PORÉM, EM SENTIDO CONTRÁRIO - VEÍCULO
COM SINAIS PERCEPTÍVEIS APENAS AO EXAME POR PESSOA QUALIFICADA DE QUE
SOFREU MONTAGEM DE PEÇAS - Contrato comutativo - Mesmo que ignorado o vício
pelo alienante, tal não o exime da responsabilidade - Art. 1.102 do CC -
Rescisão autorizada com atualização pelo autor do valor em dinheiro
restituído - Apelo provido. A existência de vício oculto na permuta de
veículos, constatado logo em seguida à realização do negócio e
somente detectada por mecânico, a autorizar que o bem sofreu montagem com
peças de outro veículo, a concluir que o apelante se soubesse do grave
defeito não teria realizado a avença, impõe o desfazimento da troca e o
retorno a situação anterior. (TJSC - AC 50.225 - 4ª C. Cív. - Rel. Des.
Alcides Aguiar - J. 10.10.96) RESPONSABILIDADE CIVIL - AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO FURTADO - EVICÇÃO
- INDEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU CULPA DO ALIENANTE - LUCROS CESSANTES
INDEVIDOS - A responsabilidade civil pela evicção, decorrente da venda
de veículo furtado, quando não demonstrado que o alienante era
conhecedor do vício de origem do automóvel transacionado, somente
abrange a restituição dos valores recebidos e das despesas oriundas do
negócio entabulado, não se podendo falar em indenização por perdas e
danos. (TJSC - AC 96.007910-6 - 3ª C. Cív. - Rel. Des. Eder Graf - J.
29.10.96) RESPONSABILIDADE CIVIL - FORNECIMENTO DE PRODUTO - AUTOMÓVEL - VÍCIO
DO PRODUTO - PROVA - EXONERAÇÃO DA GARANTIA - FABRICANTE - CONCESSIONÁRIA
- ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - LIMITES DO PEDIDO - EXEGESE DO ART. 6º,
INCISOS VI e VIII, DA LEI Nº 8.078 de 11.09.90 - A concessionária de
fabricante de veículos é parte ilegítima para responder por vício do
produto frente a terceiro para quem não forneceu o automóvel nem prestou
qualquer serviço. Se o vício do produto pode ser facilmente sanado, não
tem direito o consumidor de exigir a substituição do produto por outro
sem uso. Apresentando o veículo, no prazo de garantia, vicio que acarreta
a diminuição no valor, cabe ao fabricante reparar o dano ao consumidor.
Em se tratando de demanda decorrente do Código do Consumidor, o juiz, em
face dos princípios da efetiva reparação de danos e da facilitação da
defesa dos direitos do consumidor, não está adstrito aos termos do
pedido. Assim, se o consumidor pede a substituição do bem por outro
novo, pode o juiz deferir apenas indenização pela diminuição do valor
do produto pelo vício existente sem que tal importe em violação ao
artigo 460 do C.P.C. (TJRS - AC 595.105.214 - 5ª C. Cív. - Relª Juíza
Substituta Maria Isabel de Azevedo Souza - J. 24.08.95) USUCAPIÃO - VEÍCULO FURTADO - ADQUIRENTE DE BOA-FÉ -
POSSIBILIDADE - CARÁTER VIOLENTO DA POSSE CESSADO PARA O ADQUIRENTE -
ARTS. 490, 492, 497, E 618 DO CÓDIGO CIVIL - APELAÇÃO CIVIL - APELAÇÃO
PROVIDA - Opera-se o usucapião, uma vez ocorrentes os requisitos do art.
618 do Código Civil, em favor do terceiro de boa-fé que adquire veículo
objeto de furto ou roubo. A posse é de boa-fé quando o possuidor ignora
o vício que impede a aquisição da coisa (Código Civil, art. 490).
Ainda que violenta a posse de início obtida pelo autor da subtração, não
se transmite ela com esse caráter ao terceiro adquirente de boa-fé, pois
quando da aquisição a violência já cessara. A regra do art. 490 do C.
Civil deve ser entendida em harmonia com a do seu art. 497, pelo qual a
posse violenta perdura só enquanto perdurar a violência; cessada esta, há
posse útil. (TAPR - AC 85.593-4 - 3ª C. Civ. - Rel. Juiz Celso Guimarães - DJPR 09.05.97) VEÍCULO USADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CÓDIGO DO CONSUMIDOR -
FORNECEDOR - RESPONSABILIDADE - ÔNUS DA PROVA - Alegado pelo consumidor
que o veículo apresentava vício oculto no motor, incumbia ao fornecedor
e não ao adquirente demonstrar que por ocasião da alienação este
inexistia. (TARS - AC
195.187.406 - 7ª C. Civ. - Rel. Vicente Barrôco de Vasconcellos - J. 13.03.96) VÍCIO REDIBITÓRIO - DUPLICATA - AÇÃO ANULATÓRIA. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. - COMPRA E VENDA MERCANTIL.. PERDAS E DANOS. 2. VEÍCULO USADO. - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULO. DUPLICATA. Não se justifica a emissão de duplicata apenas com base em renegociação de dívida. ação de indenização. Código do consumidor. Venda de veículo usado. Fornecedor. Responsabilidade. Ônus da prova. Alegado pelo consumidor que o veículo apresenta vício oculto no motor, incumbia ao fornecedor e não ao adquirente demonstrar que por ocasião da alienação este inexistia. Apelo improvido. (TARS - APC 195.187.406 - 8ª CCiv. - Rel. Juiz Vicente Barroco de Vasconcelos - J. 13.03.1996) |
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