Financiamento e Leasing
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Os reflexos jurídicos dos contratos de financiamento e leasing
praticados pelas empresas montadoras de veículos geralmente não são
claramente explicados aos consumidores ensejando algumas observações: O consumidor não deve assinar contrato de financiamento, dentro do
estabelecimento do concessionário autorizado, com uma instituição
financeira do mesmo grupo da montadora antes de discuti-lo com um
profissional do direito. O profissional poderá orientá-lo se o contrato de financiamento
contém em seu bojo cláusulas lesivas aos consumidores, podendo ainda,
verificar se as taxas e juros cobrados são mais convenientes do que as
praticadas por outras financeiras. O consumidor que adquire veículo destinado ao seu uso, e não para
exercer alguma atividade econômica, deve evitar a modalidade de "leasing".
O arrendamento mercantil tem excesso de garantias para o arrendador
(agente financeiro) sem contrapartida para o arrendatário (consumidor
final). No "leasing", o consumidor não goza dos benefícios de
proprietário e muito menos dos de arrendatário. O objetivo das empresas em "vender" veículos através do
"leasing" encontra explicações nas vantagens fiscais que
funcionam somente para elas. E o que é pior, caso o veículo 0km
apresente vícios de qualidade ou defeitos, o veículo não será de
propriedade do consumidor, necessitando, por este motivo, que seja também
acionada a empresa de arrendamento mercantil ("leasing"). O consumidor também deve exigir que o valor pago pelo veículo,
inclusive o sinal, conste da nota fiscal de venda, caso contrário, na hipótese
de uma demanda judicial, ainda que o consumidor seja o vencedor, somente
será indenizado no valor que constar da nota fiscal. No caso do consumidor também contratar seguro para o veículo 0km,
deve optar pela corretora e seguradora que ofereça a melhor garantia de
solidez, as melhores condições do seguro e a menor taxa de prêmio. Preferencialmente o consumidor deve comparar as proposta das demais seguradoras do mercado com as condições da proposta sugerida pelo concessionário, de qualquer forma sempre guardando as propostas e a apólice. |
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