Antes de Comprar
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Antes de comprar um veículo novo o comprador deve: - ler atentamente o Termo de Garantia Contratual do veículo que está
por adquirir e comparar as condições impostas com as condições das
outras montadoras; - verificar se teor das condições da
garantia contratual estão adequadas à Lei 8.078 (Código de Proteção e
Defesa do consumidor) e eventuais Portarias do DPDC/MJ (Departamento de
Proteção e Defesa do Consumidor que pertence o Ministério da Justiça);
- pesquisar nas Justiças Estadual e
Federal sobre a existência de ações de consumidores em face da
montadora da marca escolhida; - pesquisar a quantidade de reclamações
registradas que tenham envolvido a marca do veículo nos Órgãos de Proteção
e Defesa dos Consumidores nas principais capitais brasileiras. É prudente
informar que, nestes Órgãos existe diferença entre reclamação
fundamentada e não fundamentada, esta última não será incluída no
Cadastro de Fornecedores, porém, é prudente consultar a quantidade de
reclamações; - pesquisar se a montadora responde ou já
respondeu algum processo administrativo por infração à Lei Ambiental
nos diversos Órgãos de Proteção ao Meio Ambiente, é que o consumidor
tem direito à qualidade de vida; - exigir informação sobre os serviços
executados no veículo dentro do pátio da concessionária, antes
da venda, através da ordem de serviço e termo de revisão de
entrega. Desta forma, o consumidor terá acesso aos eventuais problemas e
serviços executados no veículo Okm. Convém lembrar que, os veículos
0km estão segurados pelas montadoras desde a produção até a venda ao
destinatário final (consumidor). O seguro cessa à partir da entrega do
produto ao consumidor pela concessionária autorizada. Isto significa que o consumidor pode acionar a montadora e
concessionária para informar-se sobre a Seguradora e sobre eventual
sinistro e ou avaria no veículo durante o transporte ou até mesmo nos pátios
das empresas. Muitos consumidores descobrem problemas precoces na lataria e
pintura dos veículos recém - adquiridos, entretanto, quando reclamam, não
conseguem obter explicações satisfatórias. O fato de haver avaria, por menor que seja, desvaloriza o veículo e, por óbvio, não poderá o veículo ser comercializado ao preço normal de tabela |
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