Não se Pode Alegar o Usucapião
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Quando não se pode alegar o usucapião:
1.
entre cônjuges na constância do casamento; 2.
entre ascendentes e descendentes, durante o pátrio poder; 3.
entre tutelados e curatelados e seus tutores e curadores, durante a
vigência da tutela e da curatela; 4.
contra os absolutamente incapazes; 5.
contra os ausentes do pais em serviço público da união, dos
Estados-Membros, do Distrito Federal e dos Municípios; 6.
contra os que se acharem servindo na armada, no exército e na
aeronáutica, em tempo de guerra; 7.
havendo citação válida; 8. havendo protesto judicial; |
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