Vôos Internacionais
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Nos vôos de âmbito internacional convém observar algumas das
regras adotadas e aceitas de forma geral em face das convenções
internacionais, e outras ditadas pelo próprio costume, a saber: - As escalas podem ser alteradas quando houver problemas de ordem técnica;
- As Reclamações devem ser registradas
em livro próprio, ou em espaço virtual nos computadores da Cia. Aérea,
mediante anotação do número do registro da ocorrência, ou ainda por
carta protocolizada; - A bagagem de mão, conduzida pelo
passageiro, será de sua inteira responsabilidade; - O extravio da bagagem deve ser sempre
registrado; - O passageiro pode registrar a relação
dos pertences que se encontram na sua bagagem em formulário próprio
junto a alfândega; - O passaporte é o único documento
necessário para identificação fora do país de origem do passageiro,
entretanto, em alguns países é obrigatório o visto consular. - Os consulados não exigem a compra antecipada da passagem para concessão do visto. |
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